Imagem ilustrativa de uma urna eletrônica. Foto: Portal de Prefeitura
No dia da eleição, eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com um apoio especial para acessar a cabine de votação: a ajuda de uma pessoa de confiança. A regra geral é votar desacompanhado, mas existem exceções para casos específicos.
Para garantir esse direito, a Justiça Eleitoral oferece diversos mecanismos de acesso facilitado à seção de votação, como atendimento prioritário e transferência para seções acessíveis, adaptadas com rampas ou elevadores, por exemplo. Esse auxílio precisa ser autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos.
De acordo com o Manual do Mesário, eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhados por alguém de sua confiança, desde que essa pessoa se identifique e não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos, de federações ou de coligações.
Além disso, a urna eletrônica oferece vários recursos de acessibilidade, como teclado em Braille, fones de ouvido e intérprete de Libras.
Eleitoras e eleitores com crianças de colo têm preferência para votar, mas as crianças não podem digitar os números dos candidatos na urna eletrônica. Qualquer situação que não envolva o acompanhamento de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida pode comprometer o sigilo do voto.
Da Redação do Portal de Prefeitura com informações do TRE-PE
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O resultado mostra vantagem de 10 pontos da governadora na simulação de uma eventual disputa direta contra o ex-prefeito do Recife.
O instituto ouviu 1.302 pessoas entre os dias 21 e 24 de agosto. O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número PE-07828/2026.
O levantamento foi encomendado pela TV Globo e está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número PE-07828/2026.
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