Eleições 2024. Foto: Portal de Prefeitura
A partir desta terça-feira 1º de outubro, a cinco dias do primeiro turno das Eleições 2024, nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda para os casos de desrespeito a salvo-conduto.
A regra fica em vigor até o dia 8 de outubro, 48h após o pleito, e está prevista no artigo 236, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). Segundo a legislação, ocorrendo qualquer prisão neste período, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que avaliará a legalidade da detenção.
No dia da votação, constituem crimes eleitorais:
- O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata (Art. 39, §5º, I, Lei 9.504/97);
- A arregimentação de eleitores e a realização de propaganda de boca de urna (Art. 39, §5º, II, Lei 9.504/97);
- A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e seus candidatos (Art. 39, §5º, III, Lei 9.504/97);
- A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (Art. 39, §5º, IV, Lei 9.504/97).
O primeiro turno das Eleições 2024 está marcado para acontecer no próximo domingo, 6 de outubro. Para saber mais, consulte aqui o calendário eleitoral completo.
Cpm informações do TRE-PE.
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Também foram instaurados 13 inquéritos policiais e lavrados 64 termos circunstanciados de ocorrência.
A nota da legenda aponta que o senador foi vitorioso no primeiro turno e acusa o presidente petista de ter ampliado gastos públicos para sair vitorioso na disputa.
Foram eleitas: Raquel Lyra, em Pernambuco; Celina Leão, no Distrito Federal; e Mailza Assis, no Acre.
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