Pernambuco, 26 de Agosto de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

Eleições municipais 2024 não terão voto em trânsito; entenda

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores.

Fernanda Diniz

27 de setembro de 2024 às 08:25   - Atualizado às 08:34

Imagem ilustrativa de uma urna eletrônica.

Imagem ilustrativa de uma urna eletrônica. Foto: Portal de Prefeitura

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

Entre no nosso canal de WhatsApp e receba as notícias do Portal de Prefeitura no seu celular

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

Veja Também

Como justificar


No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

Data limite para justificar

Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024

Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.

Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa. 

Punição


O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

 A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Agência Brasil

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

12:09, 26 Ago

Imagem Clima

29

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Pesquisa da Quaest de segundo turno ao Governo de Pernambuco.
Levantamento

Pesquisa Quaest mostra Raquel Lyra com 47% e João Campos 37% em cenário de segundo turno

O resultado mostra vantagem de 10 pontos da governadora na simulação de uma eventual disputa direta contra o ex-prefeito do Recife.

Marília Arraes
Dados

Marília Arraes mantém liderança na Quaest e consolida dianteira na disputa pelo Senado em Pernambuco

O instituto ouviu 1.302 pessoas entre os dias 21 e 24 de agosto. O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número PE-07828/2026.

Pesquisa Guaest TV/ Globo para o Governo de Pernambuco.
Eleições 2026

Quaest: Raquel Lyra tem 44% e João Campos 36% na estimulada do 1º turno; vantagem é de 8%

O levantamento foi encomendado pela TV Globo e está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número PE-07828/2026.

mais notícias

+

Newsletter