Pernambuco, 16 de Setembro de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

Eleições municipais 2024 não terão voto em trânsito; entenda

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores.

Fernanda Diniz

27 de setembro de 2024 às 08:25   - Atualizado às 08:34

Imagem ilustrativa de uma urna eletrônica.

Imagem ilustrativa de uma urna eletrônica. Foto: Portal de Prefeitura

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

Entre no nosso canal de WhatsApp e receba as notícias do Portal de Prefeitura no seu celular

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

Veja Também

Como justificar


No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

Data limite para justificar

Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024

Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.

Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa. 

Punição


O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

 A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Agência Brasil

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

10:08, 16 Set

Imagem Clima

25

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Advogado João Neto e momento da agressão.
Rejeitado

TRE barra candidatura do advogado João Neto após condenação por violência doméstica

A condenação pelo crime previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal foi confirmada, por unanimidade, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). 

Leonardo Avalanche e Pablo Marçal.
Mudança

PRTB troca Marçal por Leonardo Avalanche na disputa à presidência após renúncia do empresário

O influencer está inelegível até 2032 por abuso de poder político e econômico durante a campanha para a prefeitura de São Paulo, em 2024.

Eduardo da Fonte, Clelson Peixoto e Moisés Cordeiro
Eleições

Eduardo da Fonte recebe apoio do prefeito Clelson Peixoto e vice Moisés Cordeiro, de Jucati

A manifestação reforça a articulação política em torno do projeto de Eduardo e amplia o apoio à sua candidatura no Agreste de Pernambuco

mais notícias

+

Newsletter