Imagem ilustrativa de uma urna eletrônica. Foto: Portal de Prefeitura
No dia da eleição, eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com um apoio especial para acessar a cabine de votação: a ajuda de uma pessoa de confiança. A regra geral é votar desacompanhado, mas existem exceções para casos específicos.
Para garantir esse direito, a Justiça Eleitoral oferece diversos mecanismos de acesso facilitado à seção de votação, como atendimento prioritário e transferência para seções acessíveis, adaptadas com rampas ou elevadores, por exemplo. Esse auxílio precisa ser autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos.
De acordo com o Manual do Mesário, eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhados por alguém de sua confiança, desde que essa pessoa se identifique e não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos, de federações ou de coligações.
Além disso, a urna eletrônica oferece vários recursos de acessibilidade, como teclado em Braille, fones de ouvido e intérprete de Libras.
Eleitoras e eleitores com crianças de colo têm preferência para votar, mas as crianças não podem digitar os números dos candidatos na urna eletrônica. Qualquer situação que não envolva o acompanhamento de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida pode comprometer o sigilo do voto.
Da Redação do Portal de Prefeitura com informações do TRE-PE
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O levantamento ouviu 1.200 pessoas em todas as regiões. A margem de erro de 2,8% para mais ou para menos, com nível de confiança de 95% e está registrada sob os números PE01312/2026 e BR03057/2026.
Hoje, os irmãos controlam mais de 50 marcas distribuídas entre alimentos, serviços financeiros, energia e celulose.
A pesquisa ouviu 2.000 eleitores em 769 municípios brasileiros, entre os dias 3 e 7 de fevereiro, por meio de entrevistas telefônicas assistidas por computador
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