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Eleições 2026: candidatos do 2º turno não podem ser presos a partir deste sábado (10)

Mesárias, mesários e fiscais de partido também são abrangidos pelas regras do Código Eleitoral.

Ricardo Lélis

10 de outubro de 2026 às 17:15   - Atualizado às 17:22

Urna Eletrônica

Urna Eletrônica Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Código Eleitoral estabelece regras para a prisão de candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores, mesárias, mesários e fiscais de partido em períodos próximos à votação.

As restrições se aplicam em datas diferentes para cada grupo e têm exceções previstas em lei. No 2º turno das Eleições 2026, a votação será realizada no domingo (25). 

As candidatas e os candidatos que disputam o 2º turno não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (10), 15 dias antes da votação e até 48 horas após o encerramento do pleito.

A restrição, prevista no Código Eleitoral, não se aplica aos casos de flagrante delito. Nessa situação, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente a um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. 

Para o eleitorado, a restrição à prisão começa cinco dias antes da votação e se estende até 48 horas após o encerramento do pleito.

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Nesse período, a prisão somente pode ocorrer em caso de flagrante delito, por força de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.

Mesárias, mesários e fiscais de partido também são abrangidos pelas regras do Código Eleitoral. Nos 15 dias anteriores à eleição, no exercício de suas funções, não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.  

Em caso de prisão, a pessoa detida deve ser conduzida imediatamente à presença do juiz competente, que, se constatar a ilegalidade da detenção, deverá determinar sua soltura. 

Tribunal Superiror Eleitoral

Preparação no 2° turno

A Justiça Eleitora pernambucana inicia os preparativos para o 2º turno das Eleições 2026, com votação marcada para 25 de outubro. Neste sábado (10), começa a preparação das mídias que serão, posteriormente, inseridas nas urnas eletrônicas. O trabalho será realizado em 18 polos distribuídos pelo estado.

A preparação das urnas eletrônicas começa na terça-feira (13), seguindo um cronograma que se estende até o dia 20 de outubro.

A geração de mídias será realizada nos cartórios eleitorais de cada polo eleitoral do estado. É a etapa em que são transferidos aos dispositivos eletrônicos os sistemas e os dados necessários ao funcionamento das urnas, incluindo as informações sobre candidaturas e eleitorado por seção.

Concluída essa fase, começa a preparação das urnas. Nessa etapa, os equipamentos recebem os sistemas e os dados informados na preparação de mídias, passam por procedimentos de conferência e são preparados para a distribuição aos locais de votação.

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