Pernambuco, 30 de Agosto de 2026

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Eleições 2026: veja o que pode e o que é proibido fazer no dia da votação

Para facilitar o acesso às informações, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu orientações no Manual do Eleitor.

30 de agosto de 2026 às 20:14   - Atualizado às 20:22

Eleições 2026: veja o que pode e o que é proibido fazer no dia da votação

Eleições 2026: veja o que pode e o que é proibido fazer no dia da votação Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, os eleitores precisam ficar atentos às regras que envolvem a participação no pleito. Para facilitar o acesso às informações, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu orientações no Manual do Eleitor, documento que apresenta de forma organizada direitos, deveres, proibições e procedimentos relacionados à votação.

O material tem como base a Resolução nº 23.759, de 2 de março de 2026, que consolidou normas relacionadas à participação das eleitoras e dos eleitores no processo eleitoral. A resolução reúne regras que estavam distribuídas em diferentes normas e busca facilitar a compreensão do eleitorado sobre o funcionamento das eleições.

A votação do primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro, das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. Se houver segundo turno, a votação está prevista para 25 de outubro.

Nas Eleições 2026, os brasileiros deverão escolher candidatos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois representantes para o Senado, governador e presidente da República, além dos respectivos vices.

Eleições 2026: documentos, celular e manifestações políticas

Uma das principais dúvidas dos eleitores diz respeito à documentação necessária. Para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira profissional e CNH. O e-Título também pode ser utilizado quando apresentar a fotografia do eleitor.

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O eleitor com título em situação regular pode votar mesmo que não tenha realizado o cadastro biométrico, conforme as orientações apresentadas no material do TSE fornecido para as Eleições 2026. Já quem estiver com o título eleitoral cancelado não poderá votar. O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.

Outro ponto que merece atenção é o uso de aparelhos eletrônicos. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de rádio não podem ser levados para a cabine de votação, mesmo que estejam desligados. Os aparelhos devem ser deixados no local indicado pelos mesários antes de o eleitor se dirigir à urna.

Apesar dessa restrição, o eleitor pode levar uma anotação em papel com os nomes e números de seus candidatos para consultar durante a votação.

A legislação também permite que o cidadão manifeste individualmente e de maneira silenciosa sua preferência política por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. O que não é permitido são manifestações coletivas que caracterizem aglomeração de pessoas utilizando roupas padronizadas ou outros elementos de propaganda.

Também há regras específicas para propaganda em veículos particulares. A colocação de material de campanha não pode ocorrer de maneira indiscriminada, sendo permitidos determinados adesivos dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

O que acontece depois da votação

No dia da eleição, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a receber auxílio de alguém de sua escolha durante o procedimento de votação. Também existem recursos de acessibilidade e é permitido o acesso à seção eleitoral acompanhado de cão-guia.

O eleitorado indígena também possui garantias específicas. O atendimento deve respeitar as línguas, costumes e tradições desses povos, e a Justiça Eleitoral assegura a possibilidade de utilização da língua materna durante o atendimento. Pessoas transgênero, por sua vez, têm direito ao uso do nome social e ao respeito à identidade de gênero no cadastro e no atendimento eleitoral.

Outro cuidado importante envolve a boca de urna. A prática é proibida, assim como a oferta de transporte ou alimentação por candidatos ou partidos em troca de votos.

Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, no horário de Brasília. Entretanto, o eleitor que já estiver na fila nesse momento poderá votar. O TSE informa que, caso ainda existam pessoas aguardando às 17h, serão distribuídas senhas para garantir o exercício do voto.

Quem estiver obrigado a votar e não comparecer deverá justificar a ausência dentro do prazo determinado pela Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral.

Para quem não votar no primeiro turno, o prazo informado é 3 de dezembro de 2026. No caso de ausência no segundo turno, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.

Com as Eleições 2026 se aproximando, conhecer antecipadamente essas regras ajuda o eleitor a chegar ao local de votação preparado, evitando situações que possam impedir ou dificultar o exercício do direito ao voto.

Com informações da Agência Brasil

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