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'É frágil', diz jurista sobre denúncia da PGR contra Bolsonaro e outras 33 pessoas

O especialista em liberdade de expressão, André Marsiglia também criticou a falta de individualização das condutas na denúncia.

Gabriel Alves

19 de fevereiro de 2025 às 13:30   - Atualizado às 13:47

Ministro Alexandre de Moraes e jurista especialista em liberdade de expressão.

Ministro Alexandre de Moraes e jurista especialista em liberdade de expressão. Fotos: STF e Reprodução. Arte: Portal de Prefeitura

O jurista André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão, classificou como “frágil” a denúncia da PGR contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 33 pessoas.

Segundo ele, a peça apresentada depende totalmente de delações e testemunhas para sustentar a acusação.

A PGR acusou Bolsonaro e os demais investigados por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa e dano qualificado contra o patrimônio da União. Logo, Marsiglia compartilhou sua análise sobre o caso nas redes sociais na noite da terça-feira (18).

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Marsiglia argumentou que postagens e falas em reuniões deveriam ser vistas apenas como opiniões dos denunciados, em vez de preparação e incitação ao suposto golpe.

Ele também destacou que a denúncia não esclarece a relação entre os acusados e os atos de 8 de janeiro de 2023, limitando-se a mencionar que “postagens estimularam os manifestantes”.

"Na peça da PGR, posts, lives, reuniões e minutas apócrifas foram tratadas como uma forma organizada do grupo desestabilizar o Estado e orquestrar um golpe. E o dia 8, como era de se esperar, como ato executório, como resultado prático da suposta tentativa golpista. Não à toa, tem havido tanta rigidez com os réus do dia 8. Acusar a todos de golpistas criou o estofo necessário para relacionar essa denúncia por golpe com o dia 8”, avaliou.

Marsiglia também criticou a falta de individualização das condutas na denúncia.

De acordo com ele, a peça jurídica parte do pressuposto de que Bolsonaro liderou a suposta tentativa de golpe apenas por exercer o cargo de presidente à época.

“A peça se fragiliza, pois sem ato executório não há como criminalizar a tentativa de golpe”, concluiu o jurista.

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