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DPU afirma que Moraes violou direito de mulher acusada de participar do 8 de janeiro

O órgão argumenta que há desigualdade no tratamento entre acusação e defesa.

Everthon Santos

19 de março de 2025 às 21:15   - Atualizado às 21:15

Ministro do STF, Alexandre de Moraes.

Ministro do STF, Alexandre de Moraes. Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A Defensoria Pública da União (DPU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar decisões do ministro Alexandre de Moraes no inquérito que investiga os atos de 8 de janeiro de 2023.

Segundo a DPU, o ministro violou os direitos de defesa de Diovana Vieira da Costa ao negar a intimação de uma testemunha fundamental para o caso.

O órgão argumenta que há desigualdade no tratamento entre acusação e defesa, o que compromete o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A Defensoria questiona a exigência imposta às defesas para apresentar testemunhas, mesmo quando se trata de servidores públicos que podem fornecer informações relevantes para o julgamento.

O principal ponto levantado pela DPU envolve a negativa de Moraes em ouvir o motorista do ônibus que levou Diovana Vieira da Costa a Brasília. A defesa sustenta que a mulher chegou à capital federal entre 17h e 18h do dia 8 de janeiro de 2023, horas depois da depredação das sedes dos Três Poderes.

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Diovana foi presa em flagrante no dia seguinte, quando estava no acampamento montado em frente ao quartel-general do Exército. Uma semana depois, a Justiça concedeu sua liberdade. Para os advogados da ré, a presença no local não comprova sua participação nos crimes investigados.

A Defensoria enfatiza que o acampamento estava em uma área central de Brasília e tinha a tolerância das autoridades. Segundo o argumento da defesa, Diovana viajou até a cidade para acompanhar sua ex-sogra e não para participar dos atos criminosos.

A ação apresentada ao STF pede a absolvição de Diovana Vieira da Costa dos crimes de incitação à animosidade entre as Forças Armadas, associação criminosa e concurso material. Além disso, a DPU questiona se o Supremo Tribunal Federal é o foro adequado para julgar a ré, uma vez que ela não possui prerrogativa de foro.

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