A instituição também requereu que seja disponibilizada frota em quantitativo suficiente para atendimento das demandas de cada linha, considerando os horários de pico.
20 de março de 2021 às 13:02
A Defensoria Pública de Pernambuco conseguiu liminar, na sexta-feira, 19 de março, relativa à ação civil pública, ajuizada ainda ontem pela instituição, solicitando o estabelecimento de medidas para evitar a aglomeração nos terminais e coletivos de ônibus, com observância do respeito à capacidade máxima de pessoas sentadas em cada veículo em toda Região Metropolitana do Recife.
A Defensoria também requereu que seja disponibilizada frota em quantitativo suficiente para atendimento das demandas de cada linha, considerando os horários de pico, além da limitação de pessoas nas filas de espera dos terminais de ônibus geridos pelo Consórcio Grande Recife.
Desde o início do período pandêmico, decorrente da infecção pelo novo coronavírus, a Defensoria Pública do Estado tem acompanhado a situação de superlotação em linhas de ônibus que integram o transporte público da RMR, o que gerou a realização de reuniões com o Consórcio Grande Recife e expedições de recomendações, a fim de garantir o respeito às medidas sanitárias no transporte público e evitar a disseminação da doença. Porém, com a permanência das superlotações, foi necessário ingressar com a ação judicial.
Para o Subdefensor das Causas Coletivas, Rafael Alcoforado,
Leia mais: >>> Plenário da Alepe aprova transporte público gratuito para quem perdeu emprego na pandemia“Essa determinação enseja garantir uma frota suficiente para suprir a demanda da população evitando as aglomerações e tendo as pessoas circulando apenas sentadas nos coletivos”.
Além da diminuição das filas nos terminais coletivos, a liminar determina o limite de 35 pessoas nos ônibus convencionais e 45 pessoas nos coletivos do tipo BRT (Bus Rapid Transit).
A ação se apoia em estudos promovidos por entidades como a Fundação Oswaldo Cruz (FioCruz), que indicam os transportes coletivos como um vetor de transmissão do coronavírus, caso não sejam observadas as normas de distanciamento.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Conselho Estadual de Saúde (CES), em posicionamentos anteriores, também já indicam a necessidade de distanciamento para garantir a segurança e saúde dos usuários do serviço.
A decisão favorável ao pleito da Defensoria Pública de Pernambuco, emitida pelo Magistrado Augusto Napoleão Salgado Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, define que, ao considerar a
“essencialidade do serviço público de transporte de passageiros e todos os fundamentos invocados pela Defensoria Pública para justificar seus pedidos”.
Desta forma, foi estabelecida a obrigatoriedade pelo Consorcio Grande Recife em adotar as providencias requeridas pela Defensoria Pública de Pernambuco sob pena de multa diária de 10 mil reais, em caso de descumprimento.
A medida liminar deferida em ACP consiste na adoção das seguintes medidas:
“A) Tomar providencias para que os ônibus e BRT’s somente circulem com a capacidade máxima de passageiros correspondente ao número de assentos do coletivo, devendo, em cada um dos veículos, ser afixada informação visível sobre a capacidade total, para que os usuários do serviço possam fazer eventuais denúncias contra o descumprimento dessa regra;
O Subdefensor Rafael Alcoforado ainda reforçou a necessidade da denúncia por parte da população. Para isso, a Defensoria disponibilizou um contato específico de WhatsApp, (81) 99210 8865.
“Pedimos a população que fique atenta e denuncie à Defensora os eventuais descumprimentos das normas, para que possamos levar ao juiz a aplicação da multa e, até mesmo, o seu aumento”.
A Defensoria está cumprindo sua importante função de atender o quesito do não funcionamento do transporte público, como ainda mais nesse momento de pandemia do direito à saúde.
Da redação do Portal com informações da Defensoria Pública de Pernambuco3
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Por que, em vez de você ficar vendendo, se aproveitando da miséria das pessoas, você não usa para qualificar essas pessoas?", questionou o senador.
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