Romerinho Jatobá e João Campos. Foto: Divulgação
Ao optar por arquivar o pedido de instalação da CPI do Fura-Fila, na Câmara do Recife, que visa apurar supostas irregularidades no Concurso da Procuradoria do Recife, o presidente vereador Romerinho Jatobá (PSB), desconsidera ou julga não serem suficientes todas as evidências apresentadas em documentos pelo vereador Thiago Medina (PL).
Em sua decisão, Romerinho Jatobá faz a interpretação individual de que não existe um fato determinado para a investigação.
Thiago Medina protocolou o pedido com base no artigo 133 do Regimento Interno. O parlamentar solicitou a formação de uma comissão composta por sete vereadores, com prazo inicial de até 120 dias para apuração dos fatos, podendo haver prorrogação por mais 60 dias. O requerimento reuniu assinaturas de 13 vereadores, número que representa um terço da Casa e atende ao mínimo necessário para apresentação da proposta.
No documento, Medina apontou supostas irregularidades relacionadas ao concurso da Procuradoria do Recife. Ele sustentou que a Câmara deveria investigar o caso por envolver possível impacto na administração pública municipal. O vereador anexou documentos ao pedido e defendeu que os elementos apresentados justificam a apuração parlamentar.
Mesmo diante do material apresentado, o presidente da Casa decidiu não autorizar a instalação da comissão. Romerinho Jatobá avaliou que os fatos descritos não configuram situação concreta e atual que exija investigação por meio de CPI. Segundo o entendimento adotado na decisão, o requerimento não delimita fato determinado nos termos exigidos pelo regimento.
A CPI do Fura-Fila ganhou esse nome em referência às alegações de que teria ocorrido irregularidade no processo de nomeação dentro do concurso da Procuradoria. A oposição defende que a Câmara precisa apurar o caso com profundidade. Já a presidência da Casa sustenta que o instrumento da CPI exige critérios objetivos e que a ausência de fato determinado impede o andamento.
O arquivamento não encerra o debate político. O Regimento Interno permite que os vereadores que assinaram o pedido apresentem recurso ao plenário. Caso o grupo decida recorrer, os demais parlamentares poderão votar se mantêm ou não a decisão da presidência.
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