Caso a proposta seja aprovada em plenário, as pessoas que já estiverem no exercício de cargos em comissão, e se enquadrarem nos termos da lei, deverão ser imediatamente exoneradas de seus cargos.
24 de julho de 2023 às 17:46
Pessoas que tenham sido condenadas em crimes resultantes de preconceitos por racismo e homofobia poderão ser impedidos de se encaixar em vagas em qualquer órgão público municipal. É isso que prevê o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº119/2023, de autoria do vereador Zé Neto (PROS), que dispõe sobre a vedação da nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. O PLO nº 119/2023 aguarda o prazo de emendas e, em seguida, deve ir para a votação em plenário. A Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, é a que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. A proibição de que trata o PLO nº 119/2023 será considerada após a condenação transitada em julgado e se estenderá até o cumprimento da pena. Caso a proposta seja aprovada em plenário, as pessoas que já estiverem no exercício de cargos em comissão, e se enquadrarem nos termos da lei, deverão ser imediatamente exoneradas de seus cargos. Leia também: >>> Criação de Frente Parlamentar LGBTQIA+ é aprovada pela Câmara dos Vereadores do Recife Zé Neto lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou, numa Ação Direta de Constitucionalidade por Omissão (ADO), dizendo que o crime de homofobia e transfobia podem ser enquadradas nas hipóteses de crimes de preconceito, portanto a “Lei do Racismo” (Lei Federal nº 7.716/1989) pode ser aplicada a esses casos.
“Também podemos citar o artigo 20 da Lei Federal nº 7.716, de 1989, que dispõe sobre praticar, induzir e incitar a discriminação ou o preconceito de todas as formas”, argumentou o parlamentar.
Ele lembrou que, atualmente, esse combate é tratado em todas as áreas, como Saúde, Educação, Justiça e, principalmente, Segurança Pública. O vereador ressaltou que o Poder Público tem uma grande importância “nos avanços dessas lutas, nas mudanças do comportamento humano, criando programas, estabelecendo uma rede de apoio às vítimas de discriminação, auxiliando e fiscalizando as escolas e os setores em geral”. O grande objetivo dessas legislações, observou o parlamentar, é a construção de “uma sociedade igualitária, que valorize e promova a equidade racial e de gênero”, disse. Câmara Municipal do Recife
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O levantamento tem margem de erro de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, e intervalo de confiança de 95%.
O resultado é o mesmo da pesquisa anterior, de 10 de agosto. Em 3 de agosto, o petista aparecia com 46% contra 45% de Flávio Bolsonaro.
O levamento ouviu 2.003 entrevistados, com 16 anos ou mais, de 14 a 16 de agosto. A margem de erro é de 2 p.p., para mais ou para menos, com um nível de confiança de 95%.
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