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Condenado na Itália, amigo de Robinho é multado por tumulto processual

05 de março de 2024 às 08:48

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão, negou o pedido de Ricardo Falco, amigo do jogador Robinho, para adiamento da sessão de julgamento da Corte Especial, marcada para 20 de março, que vai analisar a homologação da sentença que condenou o atleta a nove anos de prisão por estupro na Itália.

Falco também foi condenado pela Justiça italiana à mesma pena, pelo mesmo crime, mas o pedido de homologação em relação a ele está em outra fase processual.

Ao indeferir o adiamento, o relator condenou Ricardo Falco ao pagamento de multa de um salário mínimo, por entender que o pedido teve apenas o objetivo de tumultuar o andamento dos processos.

Segundo a defesa de Falco, o adiamento da sessão seria necessário para que os dois pedidos de homologação da sentença italiana – em relação a ele e a Robinho – fossem julgados de forma simultânea.

Para a defesa, o julgamento separado poderia acarretar cerceamento de defesa e decisões contraditórias, já que os dois processos dizem respeito aos mesmos fatos.

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Procedimentos relativos a Robinho e amigo, são distintos e podem ter decisões diferentes

Francisco Falcão explicou que, embora o caso tenha a mesma origem na Justiça italiana, foram instaurados procedimentos de homologação distintos para garantir o exame de situações específicas de cada pessoa, como dupla nacionalidade e a existência de residência habitual ou de vínculo com o Brasil.

Exatamente em razão das peculiaridades de cada indivíduo, o relator destacou que os procedimentos de homologação estão sujeitos a decisões diferentes no STJ.

O relator reforçou que as partes não podem prejudicar, sem razões concretas, o andamento de processos distintos em trâmite no STJ.

Falcão lembrou que, enquanto o pedido de homologação referente a Robinho já está pronto para análise de mérito pela Corte Especial, o processo relacionado a Ricardo Falco aguarda pronunciamento do governo da Itália e, posteriormente, ainda poderá ter manifestação tanto da defesa quanto do Ministério Público Federal.

Da redação do Portal com informações do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

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