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Comissão aprova competência do Legislativo para decidir bloqueio de redes sociais de parlamentares

Conforme o texto, os autos da decisão judicial contra o político deverão ser remetidos em até 24 horas à respectiva Casa.

Ricardo Lélis

29 de maio de 2025 às 19:03

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Smartphone Foto: Agência Brasil

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atribui ao Poder Legislativo (federal, estadual, distrital ou municipal) a palavra final sobre a exclusão ou bloqueio de perfil de parlamentares das redes sociais, bem como de contas em serviços de mensagens ou aplicativos de chamadas de voz e/ou vídeo. 

Conforme o texto, os autos da decisão judicial contra o parlamentar deverão ser remetidos em até 24 horas à respectiva Casa, a quem competirá exercer juízo político sobre a decisão, por voto da maioria de seus membros – um procedimento semelhante ao que ocorre nas deliberações sobre prisão de parlamentar.

Alteração na proposta

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), ao Projeto de Lei 3046/22, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).

A versão original trata apenas de contas e perfis de deputados federais e senadores. O substitutivo cria regras para a decisão judicial de excluir contas ou perfis de qualquer detentor mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

“Acreditamos que essa garantia da expressão do pensamento não pode ser restrita aos parlamentares federais”, disse o relator. “A Constituição Federal garante essa imunidade também para deputados estaduais e vereadores”, completou.

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Pela Constituição, parlamentares são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos. 

Gustavo Gayer acredita ainda que presidentes da República, governadores e prefeitos “devem ter seus direitos de expressão garantidos”, e estende o direito à inviolabilidade de opiniões nas redes sociais a eles. 

Regras para decisões

De acordo com o substitutivo, as decisões judiciais de excluir contas ou perfis de qualquer detentor mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios constituem medida cautelar de caráter excepcionalíssimo, devendo observar as seguintes regras:

A fundamentação deverá ser robusta, devendo demonstrar cabalmente a indispensabilidade da medida; 

  • A decisão deve conter a indicação de forma clara do conteúdo considerado ilícito que motivou a medida, o tipo penal no qual teria incorrido o detentor de mandato eletivo, bem como a duração da medida;
  • A decisão, em qualquer hipótese, deve ter a participação do Ministério Público, vedada a adoção de ofício;
  • Salvo no período do recesso forense, a medida cautelar somente pode ser concedida por maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais, conforme o caso. 

Caso o projeto vire lei, as medidas serão incluídas no Marco Civil da Internet e valerão para plataformas com mais de 10 milhões de usuários registrados no país.

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