Clarissa Tércio. Foto: Divulgação
A deputada federal Clarissa Tércio (PP-PE) declarou, na segunda-feira, 13 de janeiro, seu apoio a um projeto que visa impedir o monitoramento de operações financeiras acima de R$ 5 mil pela Receita Federal.
A parlamentar assinou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para anular a Instrução Normativa nº 2.219/2024, que estabeleceu o acompanhamento dessas transações.
Por meio de suas redes sociais, Clarissa Tércio afirmou que a medida da Receita Federal representa uma ameaça à liberdade e privacidade dos cidadãos brasileiros.
"Estou ao lado do brasileiro na defesa da liberdade e privacidade! É hora de resistir ao avanço do controle estatal sobre a vida das pessoas. Essa tirania contra o povo não pode acontecer", escreveu a deputada.
As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.
Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:
Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.
“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.
A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.
Com a mudança que entrou em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.
Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.
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