Pernambuco, 23 de Junho de 2025

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

Projeto de Lei prevê incentivo fiscal para doações destinadas à causa animal

O autor da proposta acredita que o programa responderá ao abandono de animais e à insuficiência de recursos destinados ao cuidado e ao controle populacional.

Ricardo Lélis

17 de maio de 2025 às 20:50   - Atualizado às 20:50

Cachorros

Cachorros Foto: Divulgação

O Projeto de Lei 4452/24 institui um programa de fomento à causa animal (Propet) com o objetivo de promover o bem-estar animal, o controle populacional de animais abandonados e a conscientização sobre a importância da saúde animal para o equilíbrio ambiental e a saúde pública. O texto também estabelece incentivos fiscais para doações destinadas à causa animal.

A proposta foi apresentada pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) à Câmara dos Deputados.

O parlamentar acredita que o programa responderá ao abandono de animais e à insuficiência de recursos destinados ao cuidado e ao controle populacional de animais em situação de vulnerabilidade.

“Estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que há cerca de 30 milhões de animais abandonados nas ruas do País, o que também representa uma ameaça à saúde pública e ao equilíbrio ambiental”, afirma Tavares.

Apoio às ONGs

As finalidades específicas do Propet são:

  • estimular doações financeiras e de materiais para organizações não governamentais (ONGs) e abrigos de proteção animal devidamente cadastrados pelo governo, por meio de incentivos fiscais;
  • promover a adoção responsável de animais abandonados, com campanhas de conscientização e suporte às ONGs que realizam este trabalho;
  • apoiar programas de controle populacional, incluindo castrações gratuitas ou a preços subsidiados;
  • incentivar parcerias entre empresas e organizações da sociedade civil para ações de bem-estar animal; e
  • estimular a participação de pessoas físicas e jurídicas no financiamento de iniciativas de proteção animal.

Dedução

As doações de pessoas físicas e jurídicas destinadas às ONGs e aos abrigos de proteção animal cadastrados no Propet poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, observados os limites de:

  • até 6% do imposto devido para pessoas físicas;
  • até 2% do lucro operacional para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
  • Além da dedução, as empresas doadoras poderão utilizar o selo “Empresa Amiga dos Animais” em suas campanhas de marketing.

Os recursos recebidos via Propet poderão ser utilizados para compra de ração, medicamentos e materiais de higiene e pagamento de despesas veterinárias, entre outras finalidades.

Os ministérios do Meio Ambiente e da Fazenda coordenarão o cadastro das organizações elegíveis para o Propet e supervisionarão a aplicação das doações.

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

16:17, 23 Jun

Imagem Clima

27

°c

Fonte: OpenWeather

Icone Enquete

Enquete

Quem é o principal responsável pela fraude dos aposentados do INSS?

Notícias Relacionadas

Deputado Federal Eduardo da Fonte
Eleições

Eduardo da Fonte se consolida como força política rumo ao Senado em 2026

Mais do que os números das pesquisas, a influência de Eduardo da Fonte se estende por toda a estrutura política de Pernambuco.

Professoras em aula
Decisão

Câmara aprova projeto que endurece penas para agressores de profissionais da Educação

A medida, aprovada no final de maio deste ano, busca assegurar a integridade física e mental dos servidores.

Deputada federal pelo PL, Carla Zambelli.
Aviso

Carla Zambelli é notificada pelo CCJ da Câmara sobre processo de cassação de mandato

Conforme o regimento, após a notificação, a defesa da deputada terá o prazo de cinco sessões do plenário para se manifestar.

mais notícias

+

Newsletter