Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), declarou nesta quarta-feira, 24 de abril, que a reintrodução do imposto sindical não deve ser aprovada pelos parlamentares. A questão foi abordada durante a participação do deputado em um evento da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB).
A possível volta do imposto sindical é um dos assuntos que desperta interesse do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. No entanto, os parlamentares consideram essa medida um retrocesso.
"Quando esse assunto vai a plenário ele não tem respaldo, não tem respaldo para invasão de terra, para mudança de leis através de decretos, portarias ou projetos", explica o presidente da Câmara.
O presidente enfatizou que o Congresso conta com uma maioria de representantes conservadores e liberais, e que não irá aprovar medidas consideradas como "retrocessos", tanto durante sua gestão quanto na de seu sucessor, caso seu indicado seja eleito para a presidência da Casa Baixa.
Lira esteve em conversa com Luiz Marinho para discorrer sobre o assunto.
“Eu conversei com o ministro Marinho e disse a ele que se o plenário da Câmara sentir o cheiro de que ele está querendo alterar a reforma trabalhista ou retornar alguns assuntos que o Congresso não vota, através de resoluções, regulamentações e decretos, os PDLs irão a plenário e nós derrubaremos”, apontou o deputado.
O imposto sindical foi abolido em 2017 durante a gestão de Michel Temer (MDB), através da reforma trabalhista (Lei 13.467). Desde então, a contribuição tornou-se voluntária, permitindo que o trabalhador escolha se deseja ou não colaborar.
No entanto, a cobrança agora é realizada automaticamente, cabendo ao trabalhador não sindicalizado informar sua objeção à contribuição. Em setembro de 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) deliberou sobre a constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial dos não filiados ao sindicato em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial.
Apesar disso, a Corte reiterou que o trabalhador tem o direito de se opor à cobrança, desde que manifeste sua objeção expressamente.
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