06 de janeiro de 2024 às 20:57
“Desenrola do Fies” já permitiu a 162,6 mil pessoas a oportunidade de regularizarem suas dívidas junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A sanção da Lei n. 14.719/2023 permitiu que brasileiros e brasileiras — com débitos em contratos celebrados até 2017 e com inadimplência em 30 de junho de 2023 no Fies — renegociassem suas dívidas com descontos de até 99% no valor consolidado da dívida e de até 100% de desconto nos juros.
As renegociações começaram em 7 de novembro de 2023. Após quase dois meses de lançamento do programa, mais de R$ 300 milhões já foram restituídos aos cofres públicos, referentes a R$ 7,1 bilhões de dívidas renegociadas.
O balanço é de 3 de janeiro de 2024, a partir de dados coletados pelo Ministério da Educação (MEC), via Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), junto aos agentes financeiros.
O Desenrola do Fies é um esforço do governo federal, por meio do MEC e do FNDE, para que estudantes possam regularizar a situação de inadimplência e organizar seu futuro financeiro.
As condições de renegociação estão pautadas na Lei n. 14.719/2023, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de novembro, além de regulamentada pela Resolução n. 55, de 6 de novembro de 2023, na qual estão dispostos os critérios para a renegociação das dívidas.
O estudante com dívidas no Fies deve solicitar a renegociação até 31 de maio de 2024 junto ao agente financeiro com o qual tem contrato.
O programa oferta descontos de até 99% no valor consolidado da dívida e até 100% de abatimento nos juros.
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (BB) estão recebendo demandas de renegociação desde o dia 7 de novembro de 2023, por meio de canais distintos.
Em caso de dúvidas, os interessados podem procurar diretamente o agente financeiro com o qual têm contrato. O MEC e o FNDE também têm canais de atendimento disponíveis para a população.
O Fundo de Financiamento Estudantil é uma ação do governo federal destinada a financiar a graduação de estudantes matriculados em cursos presenciais não gratuitos e com avaliação positiva nos processos de avaliação conduzidos pelo Ministério da Educação.
O Fies é destinado prioritariamente a estudantes que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil, vedada a concessão de novo financiamento a estudante inadimplente com o Fies ou com o Programa de Crédito Educativo.
O estudante interessado em obter financiamento para o curso superior deve atender, preliminarmente, aos seguintes requisitos:
O próprio candidato deve certificar-se de que cumpre aos requisitos estabelecidos para concorrer ao financiamento, observadas as regras previstas no edital de cada processo seletivo.
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