Advogados do deputado também descartam, por ora, pedir asilo a embaixadas de outros países, afirmando que a medida poderia causar conflitos diplomáticos.
06 de julho de 2021 às 17:18
O deputado federal Daniel Silveira teve quatro pedidos de asilo diplomático recusados pelas embaixadas. A defesa do deputado não revela a quais embaixadas foram endereçadas as solicitações, mas diz que três foram para países europeus e uma para a representação de um país asiático.
As recusas ocorreram devido ao fato de os países não serem signatários da Carta de Caracas, o que inviabiliza a concessão de asilo. Advogados do deputado também descartam, por ora, pedir asilo a embaixadas de outros países, afirmando que a medida poderia causar conflitos diplomáticos.
O asilo diplomático é concedido para casos de perseguição. Se aceito, o asilado vai para a embaixada ou consulado do país concedente.
Ver mais:
>> Deputado Daniel Silveira é preso novamente no Rio de Janeiro após violar por mais de 30 vezes a regra de uso das tornozeleiras eletrônicas
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara aprovou, na terça-feira (29), pelo placar de 13 votos a 3, a suspensão por dois meses do mandato do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ). A defesa do deputado teria cinco dias para recorrer da decisão na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), contando da data da publicação da decisão, mas abiu mão do prazo recursal. 
A decisão de suspender Daniel Silveira caberá agora ao Plenário da Câmara.
O PSL acusa Daniel Silveira de ter gravado e divulgado em 2019, sem autorização, uma reunião reservada em que se discutia a disputa pela liderança do partido. O deputado nega as acusações.
Para o relator do caso no Conselho de Ética, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que leu seu parecer no dia 22, a gravação de uma reunião restrita ou não, de forma clandestina, fora de casos excepcionais permitidos pelo ordenamento jurídico, não se coaduna com a ética e com a moral.
1
2
3
4
11:55, 30 Abr
30
°c
Fonte: OpenWeather
O PL de nº 4820/2023 foi aceito na Câmara dos Deputados na terça-feira, 28 de abril, agora o texto segue para análise do Senado Federal.
A multa para pessoa física será de um a dez salários mínimos. Já para pessoa jurídica, seja no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários, varia de cinco a 100 salários
O texto teve a admissibilidade aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na quarta-feira, 22 de abril.
mais notícias
+