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Comissão da Câmara aprova isenção de taxa da carteira de habilitação para motoristas de veículos de emergência

O substitutivo aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro para conceder o benefício.

Ricardo Lélis

08 de novembro de 2026 às 10:30

Ambulância

Ambulância Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) os motoristas de veículos de urgência a serviço da administração pública.

A medida deverá beneficiar profissionais que conduzem ambulâncias, viaturas policiais e veículos de fiscalização e operação de trânsito e de socorro de incêndio e salvamento, desde que estejam a serviço do poder público.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado  Zé Trovão (PL-SC), para o Projeto de Lei 942/23, dos deputados Cabo Gilberto Silva (PL-PB) e Sargento Gonçalves (PL-RN) . “A isenção não deve ser compreendida como benefício pessoal, mas como medida de valorização funcional”, afirmou Zé Trovão.

Mudanças

O substitutivo aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro para conceder o benefício. Pelo texto, a regulamentação ficará a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O texto original previa também a gratuidade dos exames médicos e psicológicos, descartada pelo relator.

“Não se pode simplesmente obrigar que o profissional de saúde realize o exame do condutor de forma gratuita”, afirmou Zé Trovão.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Agência Câmara de Notícias

Comissão amplia porte de arma

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para ampliar as categorias de servidores autorizadas a portar arma de fogo e estabelecer critérios para o porte de arma particular.

Pelo texto, as seguintes categorias passam a ter direito ao porte:

  • agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios;
  • peritos oficiais de natureza criminal;
  • agentes socioeducativos;
  • agentes de trânsito;
  • oficiais de Justiça;
  • agentes de fiscalização ambiental;
  • membros da Defensoria Pública;
  • membros da advocacia pública federal e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal; e
  • agentes de proteção da infância e da juventude.

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