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Deputada propõe projeto de lei para contar intervalo de almoço como hora trabalhada

O texto também determina que a implementação da nova regra não poderá provocar redução dos salários.

Ricardo Lélis

07 de novembro de 2026 às 18:55   - Atualizado às 19:00

Almoço.

Almoço. (Foto: Antonio Cruz/ABr)

Uma proposta apresentada na Câmara dos Deputados pode mudar a forma como o intervalo para almoço é contabilizado na jornada de trabalho dos brasileiros.

De autoria da deputada federal Duda Salabert (PSOL-MG), o Projeto de Lei 5.783/2026 prevê que o período destinado à alimentação e ao descanso passe a ser considerado tempo de serviço remunerado, sem redução salarial para os trabalhadores.

A iniciativa altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece que o intervalo intrajornada seja incluído no cálculo da jornada, respeitando o limite de até duas horas diárias.

Na prática, um funcionário contratado para cumprir oito horas de trabalho por dia poderá ter o período de almoço incluído nessas oito horas, sem precisar permanecer uma hora adicional no emprego para compensar o intervalo.

Atualmente, a legislação trabalhista determina que o período destinado ao repouso e à alimentação não seja contabilizado como tempo efetivo de trabalho.

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Dessa forma, quem cumpre uma jornada de oito horas e tem uma hora de intervalo geralmente permanece nove horas entre a entrada e a saída do emprego.

A deputada argumenta que o modelo atual faz com que os trabalhadores dediquem mais tempo ao vínculo profissional do que aquele efetivamente remunerado. A proposta busca modificar essa relação sem retirar o direito à pausa para alimentação e descanso.

O que muda com o projeto de almoço remunerado?

Além de incluir o intervalo na jornada remunerada, o PL 5.783/2026 estabelece garantias para os trabalhadores que já possuem contratos em vigor.

O texto determina que a implementação da nova regra não poderá provocar redução dos salários. Também prevê que o direito à contabilização do intervalo como tempo de serviço remunerado não poderá ser retirado ou diminuído por meio de negociação coletiva.

Outro ponto importante é que a proposta não determina o fim do horário de almoço. Os trabalhadores continuarão tendo direito ao período de descanso e alimentação, mas esse tempo passaria a integrar a jornada remunerada.

Caso seja aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado, o projeto prevê que as mudanças entrem em vigor 180 dias após a publicação oficial da lei.

Até lá, as regras atuais da CLT continuam valendo. A apresentação do projeto, portanto, não significa que o almoço remunerado já seja um direito garantido aos trabalhadores brasileiros.

Estimativas apontam aumento no custo da mão de obra

A proposta também provocou discussões sobre os possíveis efeitos financeiros para empresas e empregadores. Levantamentos apresentados pelo Instituto Livre Mercado e pela economista Zeina Latif, da Gibraltar Consulting, apontam que a mudança poderá elevar os custos relacionados à contratação de funcionários.

Segundo estimativa do Instituto Livre Mercado, a inclusão de duas horas de intervalo remunerado na jornada poderia aumentar em até 33% o custo da mão de obra. Em um cenário com apenas uma hora de almoço contabilizada como período pago, a elevação estimada seria de 14%.

A entidade argumenta que a medida obrigaria as empresas a remunerar um período no qual não há prestação efetiva de serviços. Na avaliação do instituto, esse cenário poderia pressionar os custos operacionais, especialmente em atividades que dependem de mão de obra presencial.

A economista Zeina Latif também manifestou preocupação com os possíveis impactos financeiros. Em uma análise que considera o pagamento de uma hora adicional por dia, equivalente a cinco horas semanais, sobre uma jornada de referência de 40 horas, ela estima um aumento de 12,5% no custo da mão de obra.

"Realmente preocupa. Ainda mais diante da redução da escala já aprovada", declarou ao CNN Money.

A avaliação considera o impacto da proposta em um contexto de mudanças nas regras da jornada de trabalho. Os percentuais apresentados são estimativas econômicas, não aumentos já registrados ou impactos definitivos sobre todas as empresas.

Em manifestação sobre o projeto, o Instituto Livre Mercado também questionou a transferência do custo do intervalo para os empregadores, argumentando que a remuneração passaria a abranger um período sem atividade produtiva.

Com a apresentação do PL 5.783/2026, o debate passa a envolver dois aspectos centrais: a ampliação da remuneração pelo tempo em que o trabalhador permanece vinculado ao emprego e os possíveis reflexos da mudança sobre os custos das empresas.

A proposta ainda precisa percorrer o processo de análise e votação no Congresso Nacional antes de qualquer alteração nas regras atualmente previstas pela legislação trabalhista.

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