Assentamento do MST Foto: Tarcisio Nascimento/ MST
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Invasões de Propriedades, sejam elas públicas ou privadas. O texto deve seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Por recomendação da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), foi aprovada a versão da Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 4432/23, do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS).
“A reunião e o tratamento dos dados ajudará no esclarecimento de crimes, facilitará a investigação criminal e tornará mais eficiente o apoio às vítimas”, afirmou Bia Kicis.
O cadastro deverá conter pelo menos os seguintes dados:
O texto aprovado exige regulamentação posterior, que poderá determinar a coleta de outras informações.
As regras e as credenciais de acesso para registro e consulta ao cadastro nacional deverão constar desse regulamento.
A Câmara dos Deputados aprovou, em maio de 2024, o texto-base do projeto que pune quem promover ou realizar ocupações de terras rurais e prédios públicos no Brasil. Um dos objetivos atingir as ações do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
Aprovado por 336 votos contra 120, o texto recebeu apoio da bancada ruralista.
Ao apresentar o projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) justificou que ele era necessário devido às ocupações promovidas pelo MST.
“O Brasil acompanhou aflito a uma onda de ações criminosas, estimulada pelo MST, conhecida como “Carnaval Vermelho”, que tinha por objetivo a ocupação ilegal de propriedades privadas. Ações terroristas se estenderam por diversos estados do Brasil”, disse o parlamentar.
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Para que a proibição permaneça em vigor, o texto deverá passar por uma comissão mista, formada por deputados e senadores, e posteriormente ser votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Pela proposta, os estabelecimentos hoje existentes no país terão prazo máximo de dois anos para serem totalmente desativados.
O texto também determina que a deficiência da criança ou do adolescente seja avaliada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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