A Corte declarou inconstitucional a regra do Código Eleitoral que limitava a distribuição das sobras às legendas que atingissem 80% do quociente eleitoral, além de exigir que os candidatos tivessem pelo menos 20% desse quociente.
Sessão na Câmara dos Deputados. Foto: Lula Marques/Agência Brasil
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou, na última terça-feira, 29 de julho, a perda do mandato de sete parlamentares após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou as regras para a distribuição das chamadas sobras eleitorais.
A medida afeta diretamente deputados eleitos em 2022, cujos mandatos agora serão ocupados por suplentes de acordo com nova contagem dos votos.
Os parlamentares que perdem o mandato são:
Eles serão substituídos por:
A decisão da Câmara considerou o entendimento do STF e as retotalizações dos votos realizadas pelos tribunais eleitorais do Amapá, Distrito Federal, Tocantins e Rondônia.
A Corte declarou inconstitucional a regra do Código Eleitoral que limitava a distribuição das sobras às legendas que atingissem 80% do quociente eleitoral, além de exigir que os candidatos tivessem pelo menos 20% desse quociente.
Gilvan Máximo criticou a decisão e afirmou que os parlamentares afetados pretendem iniciar uma greve de fome em protesto. Segundo ele, os deputados foram eleitos com base nas regras vigentes à época e não foram julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como determina a Constituição.
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De acordo com a Câmara dos Deputados, o índice de novos deputados (35,6%) mantém a média de oxigenação da Casa, em relação à eleição anterior, de 2022 (39,3%).
Os deputados federais representam os estados na Câmara dos Deputados, em Brasília. Entre as atribuições dos parlamentares estão a elaboração e votação de leis de competência da União, entre outras.
Para que a proibição permaneça em vigor, o texto deverá passar por uma comissão mista, formada por deputados e senadores, e posteriormente ser votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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