A Corte declarou inconstitucional a regra do Código Eleitoral que limitava a distribuição das sobras às legendas que atingissem 80% do quociente eleitoral, além de exigir que os candidatos tivessem pelo menos 20% desse quociente.
Sessão na Câmara dos Deputados. Foto: Lula Marques/Agência Brasil
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou, na última terça-feira, 29 de julho, a perda do mandato de sete parlamentares após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou as regras para a distribuição das chamadas sobras eleitorais.
A medida afeta diretamente deputados eleitos em 2022, cujos mandatos agora serão ocupados por suplentes de acordo com nova contagem dos votos.
Os parlamentares que perdem o mandato são:
Eles serão substituídos por:
A decisão da Câmara considerou o entendimento do STF e as retotalizações dos votos realizadas pelos tribunais eleitorais do Amapá, Distrito Federal, Tocantins e Rondônia.
A Corte declarou inconstitucional a regra do Código Eleitoral que limitava a distribuição das sobras às legendas que atingissem 80% do quociente eleitoral, além de exigir que os candidatos tivessem pelo menos 20% desse quociente.
Gilvan Máximo criticou a decisão e afirmou que os parlamentares afetados pretendem iniciar uma greve de fome em protesto. Segundo ele, os deputados foram eleitos com base nas regras vigentes à época e não foram julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como determina a Constituição.
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Pela proposta, os estabelecimentos hoje existentes no país terão prazo máximo de dois anos para serem totalmente desativados.
O texto também determina que a deficiência da criança ou do adolescente seja avaliada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Em alguns casos, a autorização será condicionada ao exercício de atividades específicas.
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