Cachorros em aeroporto. Cachorros em aeroporto.
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, 8 de maio, por votação simbólica, um projeto que estabelece a obrigatoriedade de serviço de rastreamento para animais de estimação transportados em voos, impulsionando a segurança e proteção dos pets durante suas viagens. A iniciativa, apelidada de "Lei Joca", agora segue para apreciação do Senado.
O projeto teve origem em 2022 após o episódio de Pandora, uma cachorra que se perdeu em uma conexão no Aeroporto de Guarulhos, mas foi encontrada com vida e entregue ao seu dono.
A proposta ganhou destaque este ano após a morte de Joca, um cachorro transportado para o destino errado em um trajeto de oito horas.
“O Joca, que com tratamento tal qual de bagagem, de mala, viajou por horas e horas até ser esquecido e morto. Será que algum de nós aqui aguentaríamos viajar como bagagem, sem água, comida e a mercê do frio e do calor?”, questionou o relator, deputado Fred Costa (PRD-MG)
O texto aprovado na Câmara estabelece que o rastreamento dos animais deve ser realizado ao longo de toda a viagem, até a entrega ao tutor. Além disso, os donos terão a opção de acompanhar o trajeto de seus pets durante o transporte.
A medida será aplicada exclusivamente às companhias aéreas que oferecem o serviço de transporte de animais. Essas empresas poderão recusar o transporte em casos de risco à saúde ou segurança do animal, além de restrições operacionais.
Atualmente permitido, o transporte de animais na cabine da aeronave se tornará obrigatório, eliminando viagens em compartimentos de carga. Além disso, o projeto estabelece que aeroportos com mais de 600 mil passageiros anuais devem dispor de médico veterinário para acompanhar todas as etapas relacionadas ao embarque, acomodação e desembarque dos animais.
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O texto também determina que a deficiência da criança ou do adolescente seja avaliada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Em alguns casos, a autorização será condicionada ao exercício de atividades específicas.
O texto aprovado permite que o Ministério da Fazenda reduza a alíquota do tributo, inclusive a zero, para remessas postais internacionais de até 50 dólares.
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