08 de dezembro de 2023 às 09:19
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria protocolo para combater constrangimento e violência contra a mulher em bares, restaurantes, casas noturnas, shows, em locais onde há venda de bebida alcoólica. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Pelo projeto 3/23, ficam de fora das regras cultos e demais eventos de natureza religiosa. O protocolo, chamado Não é Não, vale ainda para competições esportivas.
Os estabelecimentos terão de destacar um funcionário para atender ao protocolo, colocar em locais visíveis como acionar e telefones da Polícia Militar e o Ligue 180.
Em caso de constrangimento - insistência física ou verbal sofrida pela mulher depois de manifestar discordância -, os locais devem adotar medidas para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da mulher.
Em situações de violências – quando uso da força resulta em lesão, morte e dano psicológico -, os estabelecimentos devem retirar o agressor do local, impedir reingresso até o fim das atividades, acionar a polícia, isolar o local onde a violência foi cometida e criar código próprio divulgado nos sanitários femininos para as clientes avisarem os funcionários que necessitam de ajuda.
As imagens de câmeras de segurança poderão ser acessadas pela polícia para investigação e devem ficar disponíveis por pelo menos um mês.
Se a mulher decidir deixar o local, deverá ser acompanhada até o veículo.
O projeto prevê ainda campanhas educativas sobre o protocolo e um selo que será entregue às empresas que cumprirem as medidas, sendo identificadas como locais seguros para mulheres.
Quem descumprir as normas, sofrerá advertência e penalidades previstas em lei.
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O presidente também ressaltou que não foi responsável pelas indicações de Nunes Marques e André Mendonça, escolhidos por Bolsonaro.
O petista também defendeu o estabelecimento de "critérios de moralização", declarando que membros do Judiciário não podem querer enriquecer e nem ter parentes advogando em processos relacionados ao STF
A condenação pelo crime previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal foi confirmada, por unanimidade, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
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