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Barroso mantém decisão que autoriza contrato de comunicação institucional do Governo de Pernambuco

A decisão ratifica entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que já havia garantido à agência o direito de manter a execução do contrato

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26 de agosto de 2025 às 14:41   - Atualizado às 14:48

Ministro Barroso, presidente do STF.

Ministro Barroso, presidente do STF. Foto: Carlos Alves Moura/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu nesta terça-feira (26), manter os efeitos da liminar que permite a continuidade dos gastos com o contrato de comunicação institucional do Governo de Pernambuco. A decisão ratifica entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que já havia garantido à agência E3 Comunicação o direito de manter a execução do contrato, mesmo diante de questionamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

"Trata-se de um contrato cuja execução ocorre por demanda, não havendo obrigação de desembolso fixo ou antecipado [...], servindo o valor global do contrato apenas como um limite máximo para sua execução. Como se vê, a matéria está sendo discutida na sede própria perante o Tribunal de Justiça, a quem caberá discutir o mérito da questão. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido", afirma Barroso, na decisão.

O contrato, firmado pelo governo estadual com a empresa paulista E3 Comunicação, tem valor estimado em R$ 1,2 bilhão ao longo dos próximos dez anos. A manutenção da verba publicitária, segundo a decisão de Barroso, respeita a divisão de competências entre os poderes e impede que órgãos de controle externo, como o TCE, interfiram em prerrogativas exclusivas do Legislativo estadual.

O contrato de comunicação institucional do Governo de Pernambuco tem sido alvo de intensa polêmica desde sua celebração, em razão do volume de recursos envolvidos e da suspeita de irregularidades no processo licitatório. 

Apesar disso, a medida cautelar que poderia suspender os pagamentos perdeu seu efeito prático por ter sido tomada fora do prazo de 60 dias estabelecido pela legislação. Assim, o estado permanece autorizado a repassar os recursos à agência contratada.

Com a decisão, o contrato de comunicação institucional do Governo de Pernambuco segue válido, ainda que envolto em controvérsias e sob forte vigilância dos órgãos de controle e da sociedade civil.

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