Pernambuco, 04 de Agosto de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

Barroso mantém decisão que autoriza contrato de comunicação institucional do Governo de Pernambuco

A decisão ratifica entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que já havia garantido à agência o direito de manter a execução do contrato

Portal de Prefeitura

26 de agosto de 2025 às 14:41   - Atualizado às 14:48

Ministro Barroso, presidente do STF.

Ministro Barroso, presidente do STF. Foto: Carlos Alves Moura/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu nesta terça-feira (26), manter os efeitos da liminar que permite a continuidade dos gastos com o contrato de comunicação institucional do Governo de Pernambuco. A decisão ratifica entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que já havia garantido à agência E3 Comunicação o direito de manter a execução do contrato, mesmo diante de questionamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

"Trata-se de um contrato cuja execução ocorre por demanda, não havendo obrigação de desembolso fixo ou antecipado [...], servindo o valor global do contrato apenas como um limite máximo para sua execução. Como se vê, a matéria está sendo discutida na sede própria perante o Tribunal de Justiça, a quem caberá discutir o mérito da questão. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido", afirma Barroso, na decisão.

O contrato, firmado pelo governo estadual com a empresa paulista E3 Comunicação, tem valor estimado em R$ 1,2 bilhão ao longo dos próximos dez anos. A manutenção da verba publicitária, segundo a decisão de Barroso, respeita a divisão de competências entre os poderes e impede que órgãos de controle externo, como o TCE, interfiram em prerrogativas exclusivas do Legislativo estadual.

O contrato de comunicação institucional do Governo de Pernambuco tem sido alvo de intensa polêmica desde sua celebração, em razão do volume de recursos envolvidos e da suspeita de irregularidades no processo licitatório. 

Apesar disso, a medida cautelar que poderia suspender os pagamentos perdeu seu efeito prático por ter sido tomada fora do prazo de 60 dias estabelecido pela legislação. Assim, o estado permanece autorizado a repassar os recursos à agência contratada.

Com a decisão, o contrato de comunicação institucional do Governo de Pernambuco segue válido, ainda que envolto em controvérsias e sob forte vigilância dos órgãos de controle e da sociedade civil.

Veja Também

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

19:57, 04 Ago

Imagem Clima

24

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Romeu Zema e Eduardo Girão.
Eleições

Zema anuncia Eduardo Girão como vice em chapa presidencial: "pessoa decente e ficha limpa"

A definição ocorreu depois de uma série de conversas entre os dois políticos e integrantes da direção nacional do partido Novo.

Justiça.
Definição

CNJ aprova perda do cargo de juízes e extingue aposentadoria compulsória como punição máxima

O ministro do STF Edson Fachin disse que a medida representa "uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão".

Maria Luiza Viotti, embaixadora do Brasil nos EUA
Decisão

Trump autoriza cancelamento do visto de embaixadora do Brasil nos Estados Unidos

Não foram apresentados detalhes oficiais sobre os motivos que levaram ao cancelamento do visto da diplomata. Também não houve manifestação pública do governo americano explicando os fundamentos da decisão

mais notícias

+

Newsletter