Débora do Batom e Alexandre de Moraes, ministro do STF. (Fotos: Reprodução/ STF e Divulgação)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (8) a redução de dois dias da pena de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom. A decisão está relacionada à participação da cabeleireira em dois cursos profissionalizantes promovidos pelo Sebrae.
Débora, que é baiana e mora em Paulínia, no interior de São Paulo, concluiu capacitações nas áreas de marketing e planejamento. Cada curso teve duração de 12 horas. De acordo com a Lei de Execução Penal, a cada 12 horas de estudos registradas pode ser concedido um dia de redução da pena.
Com a conclusão das duas atividades, a defesa obteve o reconhecimento de dois dias de remição. A autorização foi dada por Moraes, relator do inquérito que apura os atos de 8 de janeiro de 2023.
Débora foi condenada pela Primeira Turma do STF no ano passado em razão de sua participação nos atos ocorridos em Brasília. Durante a manifestação, ela escreveu com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal.
O episódio ocorreu durante os atos de 8 de janeiro de 2023, realizados em Brasília após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A cabeleireira, atualmente com 40 anos, foi condenada por cinco crimes relacionados aos acontecimentos: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
A condenação levou em consideração as acusações relacionadas aos atos e aos danos registrados durante a manifestação.
Débora está em prisão domiciliar desde março de 2025. A mudança ocorreu quando ela completou dois anos de prisão.
Com a nova decisão, os dois cursos realizados pelo Sebrae resultaram na redução de dois dias da pena. A remição por estudo é prevista na legislação de execução penal e permite que atividades educacionais devidamente registradas sejam consideradas para diminuir o tempo de cumprimento da condenação.
Segundo as informações apresentadas, Débora já cumpriu três anos e cinco meses da pena total. A redução autorizada por Alexandre de Moraes representa, portanto, um abatimento de dois dias no período restante de cumprimento da condenação.
A decisão ocorre no âmbito do processo relacionado aos atos de 8 de janeiro, pelos quais a cabeleireira foi condenada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.
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A conexão deverá ser liberada pelas operadoras 72 horas antes dos turnos e 24 horas após a votação.
O pedido foi enviado ao gabinete do ministro Luiz Fux, que já cuida das ações que discutem as regras desse mercado.
A avaliação permite verificar, em ambiente controlado e simultaneamente ao pleito, se os votos registrados nos equipamentos correspondem exatamente aos votos inseridos durante a auditoria.
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