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Assembleia aprova PL que autoriza sepultamento de cães e gatos junto aos donos

A medida vale para túmulos e jazigos cujas concessões sejam das famílias dos tutores.

Gabriel Alves

20 de dezembro de 2025 às 09:30

Mulher com seu pet.

Mulher com seu pet. Foto: Reprodução/PMSJC

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou nesta semana o Projeto de Lei 56/2025, que autoriza, em todo o território paulista, o sepultamento de cães e gatos junto de seus donos. A medida, de autoria dos deputados Eduardo Nóbrega e Ricardo França (ambos do Podemos), vale para túmulos e jazigos cujas concessões sejam das famílias dos tutores.

O projeto, aprovado na última terça-feira, 16 de dezembro, segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Na justificativa do projeto, os parlamentarem indicam como objetivo oferecer uma alternativa "mais acessível e respeitosa para as famílias que desejam enterrar seus animais de estimação" e destacam o crescimento do amor e respeito aos animais na sociedade.

"Com a aprovação dessa lei, o Estado de São Paulo dá um importante passo na inclusão de práticas funerárias mais compassivas, refletindo o profundo vínculo entre humanos e seus animais de estimação e reconhecendo a importância desse laço em todas as fases da vida, incluindo o momento do adeus", afirmam.

Conforme o projeto, caberá aos serviços funerários de cada município regulamentar o serviço. Os cemitérios de entidades particulares, respeitando as regras da regulamentação, poderão estabelecer o regramento próprio para o sepultamento dos animais em campas e jazigos.

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PL aprovado autoriza presença de animais de estimação no hospital

Além do PL 56/2025, a Alesp também aprovou outras propostas voltadas à relação dos pets com os seus tutores. Uma delas, foi o PL 1169/2025, que permite que animais de estimação visitem os donos que estão internados em hospitais. A medida vale para unidades públicas e privadas.

"Diversos estudos apontam que a presença de animais de companhia pode reduzir níveis de estresse, ansiedade e depressão, além de contribuir para a melhora de quadros clínicos e acelerar processos de recuperação de pacientes hospitalizados", afirma o deputado Alex Madureira (PL), na justificativa do projeto.

Conforme a legislação, o acesso dos animais aos hospitais será condicionado a determinadas regras, como apresentação de atestado veterinário emitido, no máximo, 30 dias antes da data da visita; comprovação de que o pet esteja em boas condições de saúde, com vacinação atualizada e vermifugação em dia, além da assinatura, por parte do tutor, de um termo de responsabilidade.

Por outro lado, estão proibidas as visitas de animais "comprovadamente agressivos", doentes ou infestados de parasitas; e também os que estiverem em período de cio. A lei não se aplica aos animais usados em programas de Terapia Assistida por Animais (TAA) ou em atividades de suporte emocional que já possuem regulamentação específica.

A nova lei determina também que os hospitais sejam os responsável por estabelecer a logística da visita, como a duração, periodicidade e o local dos encontros. As unidades terão 90 dias contados a partir da publicação da legislação para fazer adaptações e criar os protocolos internos de visitação.

Outros projetos

Outras duas propostas relacionadas à proteção dos animais também foram aprovadas pelo plenário da Alesp na última terça-feira, 16

O Projeto de Lei 818/2023, de autoria do deputado Maurici (PT), determina que os agressores que praticarem maus-tratos contra animais se responsabilizem pelas despesas do tratamento. Ou seja, a pessoa terá de ressarcir a Administração Pública estadual de todos os gastos praticados pelos serviços públicos de saúde veterinária usados no tratamento do animal.

Já o Projeto de Lei 1583/2023, do deputado Carlão Pignatari (PSDB), será responsável por criar o Cadastro Estadual de Tutores e Protetores de Baixa Renda e autorizar o Poder Executivo a instituir o Cartão Bolsa Ração. O projeto visa ajudar cidadãos de baixa renda que possuam a guarda de pets e necessitem de auxílio para prover alimentação adequada aos animais.

Estadão Conteúdo

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