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Projeto do Dep. Júnior Tércio que cria o Dia Estadual das Mães e Pais na Escola é aprovado na Alepe

Segundo o parlamentar, a data deve incentivar as instituições de ensino a promover atividades como debates, seminários e palestras, com o objetivo de ter a participação dos responsáveis.

Fernanda Diniz

23 de outubro de 2025 às 16:23   - Atualizado às 16:46

Deputado estadual Júnior Tércio.

Deputado estadual Júnior Tércio. Foto: Divulgação

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, nesta quarta-feira (22), a criação do Dia Estadual das Mães e dos Pais na Escola, que será celebrado em 5 de novembro.

A proposta, de autoria do deputado Pastor Júnior Tércio (PP), inclui a nova data no Calendário Oficial de Eventos de Pernambuco e visa destacar a presença dos pais e das mães no ambiente escolar.

Segundo o projeto, a data deve incentivar as instituições de ensino a promover atividades como debates, seminários e palestras, com o objetivo de fortalecer a participação dos responsáveis no processo educacional, colaborar com o desenvolvimento dos alunos e estimular a corresponsabilidade pela educação dentro e fora da sala de aula.

O deputado Pastor Júnior Tércio destacou que a iniciativa busca reforçar a presença dos pais nas escolas durante eventos e atividades pedagógicas.

“Chega de ideologias que tentam redefinir a família. Aqui a prioridade é criança com pai e mãe participando da escola. Criei esse dia especial para que pai e mãe estejam presentes na escola, participando das festividades e da vida dos filhos. Quando a família participa, a criança aprende mais e forma caráter”, afirmou Pastor Júnior Tércio.

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O projeto aprovado agora segue para sanção pelo Governo do Estado.

Outras matérias de Júnior Tércio 

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou no mês de setembro, o projeto de autoria de Pastor Júnior Tércio (PP).

O texto assegura às gestantes atendidas no SUS em Pernambuco o direito de escolher a cesariana como via de parto e o acesso à analgesia (medicação para aliviar a dor do parto) quando não houver contraindicação. A proposta também prevê a oferta de DIU no pós-parto.

A cesariana eletiva poderá ser solicitada até a 37ª semana, após orientação sobre os benefícios do parto normal e os riscos de cesarianas sucessivas.

A decisão deve constar no prontuário e exige, no mínimo, cinco consultas de acompanhamento pré-natal.

O pedido só poderá ser recusado quando houver risco para a mãe, o bebê ou para a segurança do procedimento.

A gestante poderá receber analgesia em qualquer tipo de parto.

Se a unidade pública não dispuser de profissional habilitado, a limitação deverá ser informada.

“Com o nosso projeto de lei a mulher pode escolher como será o parto no SUS em Pernambuco. Nosso objetivo é garantir atendimento digno e o direito à cesariana e à analgesia quando indicadas. Muitas que dependem do serviço público ainda enfrentam partos normais impostos e horas de dor. A lei corrige essa distorção com segurança para mãe e bebê”, afirmou Pastor Júnior Tércio.

O Substitutivo nº 2/2023 desarquiva os Projetos de Lei nº 369/2019 e nº 406/2019, este de autoria original de Clarissa Tércio (PP), então deputada estadual e hoje deputada federal, e atualiza a Lei nº 16.499/2018, que protege a gestante, a mulher em trabalho de parto e a mulher no pós-parto contra a violência obstétrica. Com a aprovação na Alepe, o texto segue para sanção do Governo de Pernambuco.

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