Pernambuco, 10 de Setembro de 2024

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ALEPE aprova voto de APLAUSOS ao ministro MORAES do STF a pedido do deputado JOÃO PAULO do PT

Segundo o parlamentar, a iniciativa reconhece o magistrado "pela coragem e desempenho em defesa da democracia e das instituições republicanas diante das ameaças da extrema direita" ao determinar bloqueio do X no Brasil.

05 de setembro de 2024 às 19:13   - Atualizado às 20:01

Deputado estadual João Paulo (PT-PE) e ministro do STF, Alexandre de Moraes

Deputado estadual João Paulo (PT-PE) e ministro do STF, Alexandre de Moraes Fotos: Jarbas Araujo/ Alepe /// Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Deputados da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), aprovaram na última terça-feira, 3 de setembro, um texto que propôs voto de aplausos ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida acabou gerando divergências no Plenário.

Proposta pelo deputado João Paulo (PT), a iniciativa reconhecia o magistrado “pela coragem e desempenho em defesa da democracia e das instituições republicanas diante das ameaças da extrema direita”. 

Durante a discussão do requerimento, o deputado Renato Antunes (PL) chegou a pedir que o petista retirasse a matéria de votação.

Para o liberal, a decisão do representante do STF de determinar o bloqueio da rede social X, no País, “foi uma atitude monocrática”.

“Não passa de uma briga pessoal, que está constrangendo o Brasil. Agora, o constrangimento está sendo trazido para esta Casa”, argumentou.

João Paulo discordou das palavras do parlamentar e informou que manteria o texto na pauta de votação.

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“Não vou retirar. Essa é uma Casa democrática, e tenho uma visão diferente da sua com relação a esse episódio”, pontuou. 

Os deputados Waldemar Borges (PSB) e Dani Portela (PSOL) manifestaram apoio ao petista. Já Coronel Alberto Feitosa e Joel da Harpa, ambos do PL, disseram-se contrários à medida. Ao final, o requerimento foi aprovado por decisão da maioria. 

A decisão de suspender a plataforma foi proferida após o dono do X, Elon Musk, fechar o escritório da rede social no Brasil e se negar a indicar um representante da plataforma para responder a intimações na Justiça.

"Determino a suspensão imediata, completa e integral do funcionamento do X em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado também o seu responsável administrativo", afirmou Moraes no despacho.

O ministro citou o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que deve ser julgado em setembro pela Corte, para justificar a decisão que ordenou o bloqueio do X no Brasil.

O ponto controverso do artigo 19 é que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos publicados pelos usuários caso elas descumpram uma determinação judicial de remoção.

"O Marco Civil da Internet prevê a responsabilização civil do provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros e apontado como infringente, caso não sejam realizadas as medidas determinadas por ordem judicial dentro do prazo assinalado e nos limites técnicos do serviço", afirmou Moraes.

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