20 de julho de 2024 às 16:48 - Atualizado às 16:48
Ministro André Mendonça. Ministro André Mendonça.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça reconsiderou decisão liminar proferida em 3 de julho e determinou, na última quinta-feira, 18 de julho, que as federações partidárias não poderão participar da disputa eleitoral caso existam partidos membros suspensos por falta de prestação de contas.
O trecho da legislação que havia sido suspenso e agora volta a valer prevê que os partidos que compõem a federação partidária precisam regularizar os casos até o começo das convenções partidárias que, neste ano, iniciam-se neste sábado, 20.
De acordo com o parágrafo 1º, do artigo 2º, da resolução 23.609, de 18 de dezembro de 2019, "transitada em julgado a decisão que, em processo regular no qual assegurada ampla defesa, suspender a anotação do órgão partidário em decorrência do julgamento de contas anuais como não prestadas, o partido político ficará impedido de participar das eleições na circunscrição respectiva, salvo se regularizada a situação até a data da convenção".
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Na sequência, o parágrafo 1º-A, afirma que "se a suspensão a que se refere o § 1º deste artigo recair sobre órgão partidário de qualquer dos partidos que integre uma federação, esta ficará impedida de participar das eleições na circunscrição respectiva"
O trecho da resolução deve prejudicar partidos que formaram, em 2022, federações partidários. São eles: PV / PT / PC do B, Rede/ Psol e PSDB / Cidadania.
O ministro André Mendonça afirmou na nova decisão que foi alertado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre os efeitos da decisão apenas 11 dias depois, em ofício encaminhado pela presidente da Corte, Carmen Lúcia, "por meio do qual apresenta 'informações suplementares e urgentes', ancorada em subsídios colhidos junto aos técnicos daquele Tribunal, apontando a existência de 'reflexos diretos, imediatos e incontornáveis tecnicamente' que a decisão cautelar então deferida produziria no calendário eleitoral fixado".
"Mantendo a coerência decisória e a fidelidade com as precauções que nortearam a condução do feito desde o primeiro momento - ilustradas, como antes indicado, pela colheita de informações prévias junto ao TSE -, reapreciando a questão à luz dos novos elementos de ordem técnico-operacional somente agora carreados aos autos, entendo devidamente caracterizada situação que leva à superação de um dos requisitos necessários à concessão de tutelas de urgência, diante da demonstrada necessidade de postergar os efeitos do decisum em razão do apontado 'risco de perigo inverso', afirmou em trecho da decisão o magistrado.
Mendonça ainda criticou na decisão o trecho da resolução de 2019, que foi alterada por outra resolução em 2021.
"Ao menos em um primeiro exame, as novas informações ofertadas parecem tornar ainda mais evidentes as alegadas violações à autonomia dos partidos políticos organizados em federação."
Estadão Conteúdo
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