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TCE-PE investiga denúncia de nepotismo do prefeito de Aliança, Xisto Freitas, no exercício de 2019

Anteriormente, o relator aplicou uma multa de R$ 17.721,00 ao prefeito de Aliança, que está no seu segundo mandato, e determinou que o gestor municipal regularize as situações ilícitas que persistam.

30 de junho de 2021 às 16:27

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas (TCE-PE) julgou procedente, em parte, uma denúncia formalizada por seis vereadores da cidade de Aliança, contra o prefeito Xisto Lourenço de Freitas Neto, no exercício de 2019, sobre prática de nepotismo, designação ilegal de função e acumulação ilegal de cargos na gestão. O processo (nº 1926331-4), de relatoria do conselheiro Carlos Porto, foi julgado no último dia 17 de junho. A partir de relatório produzido pela Gerência Regional Metropolitana Norte do TCE e de parecer emitido pelo procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Lima, o relator reconheceu a existência de nepotismo na ocasião da denúncia, referente à nomeação da diretora de Atenção à Mulher, Glenya Tavares de Araújo, irmã da secretária de Saúde do município, Gleisy Tavares de Araújo. Quanto às contratações da esposa do prefeito, Carolina Peixoto Meio de Freitas, que ocupou o cargo de assessora de Planejamento e Gestão, e do cunhado, Rodrigo Peixoto Melo, que atuou como cirurgião no município, as situações irregulares não existem mais, pois ambos os vínculos foram extintos. Ver mais: >> TCE-PE: 2° Câmara julga irregulares contas de ex-prefeito de Caruaru Além disso, Glenya Tavares de Araújo e Carolina Peixoto Melo de Freitas acumularam cargos na ocasião da denúncia, mas esses vínculos também já foram extintos, permanecendo apenas os da funcionária Iraíde Braga Bezerra. Esta última trabalha para a Prefeitura de Carpina como técnica em enfermagem e atua como coordenadora de Serviços e Bens e coordenadora do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em Aliança. Por fim, o voto aponta a designação ilegal de uma servidora com vínculo de contrato temporário, Maria das Vitórias dos Santos Dantas, para uma função de confiança gratificada. Esse tipo de nomeação também não é permitido pelas normas da Constituição Federal. Sendo assim, o relator aplicou uma multa de R$ 17.721,00 ao prefeito de Aliança, que está no seu segundo mandato, e determinou que o gestor municipal regularize as situações ilícitas que persistam. Da redação do Portal com informações da Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE)

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