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Projeto prevê pena maior para motorista que matar pedestre ou ciclista

Proposta em análise na Câmara altera punições para condutas de risco e prevê tratamento mais rigoroso para quem deixa o local do acidente.

25 de setembro de 2026 às 12:06   - Atualizado às 12:25

Proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro.

Proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Motoristas responsáveis pela morte ou por ferimentos em pedestres e ciclistas poderão enfrentar punições mais severas em situações como embriaguez, excesso de velocidade e fuga do local do acidente. A mudança está prevista no Projeto de Lei 3081/26, em análise na Câmara dos Deputados, e ainda não está em vigor.

De autoria do deputado Pompeo de Mattos, a proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para ampliar as penas aplicadas a condutores que cometerem determinadas infrações associadas a esses crimes.

O texto também prevê punição maior quando houver mais de uma vítima fatal e endurece a pena para quem fugir do local da ocorrência.

Quando a pena poderá aumentar?

Para o homicídio culposo no trânsito, a proposta estabelece um acréscimo de metade a dois terços sobre a pena básica de dois a quatro anos de detenção. O aumento seria aplicado quando o motorista estivesse em pelo menos uma destas situações:

  • Dirigindo sob efeito de álcool ou drogas;
  • Trafegando com velocidade 50% superior ao limite da via;
  • Participando de rachas ou competições não autorizadas;
  • Realizando manobras proibidas que tenham causado o acidente;
  • Fugindo do local ou deixando de prestar socorro.

Se duas ou mais dessas circunstâncias ocorrerem simultaneamente, o juiz deverá aplicar o aumento máximo de dois terços.

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Considerando a pena básica de quatro anos e esse acréscimo, a punição chegaria a seis anos e oito meses. O projeto prevê ainda um aumento adicional de até metade quando houver morte de mais de uma pessoa.

Lesões e fuga do local

A proposta também alcança lesões corporais que provoquem incapacidade permanente, perda de membro ou consequências gravíssimas. Nesses casos, o texto prevê aumento de até metade sobre a pena básica de seis meses a dois anos de detenção.

Outra mudança envolve o motorista que foge do local do acidente. A proposta substitui a punição de seis meses a um ano de detenção por reclusão de um a quatro anos.

Esse período poderá ser ampliado pela metade quando a ocorrência resultar em morte ou lesão grave. O texto também prevê suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir.

Proteção aos mais vulneráveis

Ao justificar a iniciativa, Pompeo de Mattos destacou a vulnerabilidade de pedestres e ciclistas. O parlamentar citou um atropelamento ocorrido em junho de 2026, em Três Coroas, no Rio Grande do Sul, que deixou dois ciclistas mortos após serem atingidos por um motorista embriagado.

Para o deputado, determinadas condutas ultrapassam a imprudência comum e exigem uma resposta penal proporcional à gravidade dos fatos.

O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado.

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