Regras variam entre estados e zonas eleitorais, com diferentes horários e restrições à venda e ao consumo.
01 de outubro de 2026 às 16:59 - Atualizado às 17:12
Cerveja. Foto: Freepik
A venda de bebidas alcoólicas terá restrições em pelo menos 12 estados durante o primeiro turno das eleições, neste domingo, 4 de outubro. O levantamento feito pela Agência Brasil aponta proibição em todo o território de sete estados e medidas limitadas a determinadas zonas eleitorais em outros cinco.
Pernambuco está entre os estados sem Lei Seca eleitoral, segundo as informações reunidas junto aos órgãos responsáveis. A situação, porém, não é uniforme no país: os horários, as atividades proibidas e a abrangência das medidas dependem das decisões adotadas em cada local.
Algumas portarias também estabelecem restrições para um eventual segundo turno. Em determinados estados, a proibição começa ainda no sábado (3), enquanto outros concentram as medidas no dia da votação.
Sete estados adotaram restrições em todo o território: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Piauí e Roraima. Confira os períodos e as principais regras informadas no levantamento:
| Estado | Período da restrição no primeiro turno | O que está proibido |
|---|---|---|
| Acre | Da 0h às 16h de domingo (4) | Venda, fornecimento gratuito e consumo em estabelecimentos ou locais públicos, além de entregas em domicílio |
| Amapá | Das 22h de sábado (3) às 18h de domingo (4) | Venda, fornecimento, entrega e consumo em áreas públicas e estabelecimentos |
| Amazonas | Das 2h às 17h de domingo (4) | Consumo em estabelecimentos e locais abertos ao público |
| Maranhão | Da 0h às 22h de domingo (4) | Venda, fornecimento e consumo em locais públicos ou de acesso público |
| Pará | Da 0h às 18h de domingo (4) | Venda, distribuição e fornecimento, inclusive gratuito |
| Piauí | Das 18h de sábado (3) às 18h de domingo (4) | Compra e venda de bebidas alcoólicas |
| Roraima | Das 23h de sábado (3) às 17h de domingo (4) | Venda, fornecimento e consumo |
As normas do Pará, Amazonas e Amapá também contemplam um eventual segundo turno.
Bahia, Goiás, Mato Grosso, Sergipe e Tocantins não possuem uma proibição única para todo o território. Nesses estados, há restrições determinadas por juízes para zonas eleitorais específicas.
Por isso, a presença do estado nessa relação não significa que todos os municípios terão o comércio de bebidas suspenso. É necessário observar a decisão aplicável à localidade e os horários estabelecidos.
O levantamento informa que não haverá Lei Seca eleitoral em Pernambuco, Paraíba, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
Alagoas também ficou sem a restrição após uma mudança nesta quinta-feira (1º). A Secretaria de Segurança Pública revogou a portaria de 25 de setembro que havia proibido a venda de bebidas no dia da votação.
São Paulo e Paraná aparecem na relação de locais sem Lei Seca. A reportagem, entretanto, registrou respostas divergentes sobre qual órgão teria competência para estabelecer a medida: as secretarias de Segurança indicaram a Justiça Eleitoral, enquanto os tribunais regionais atribuíram a responsabilidade às secretarias.
No Rio Grande do Sul, o TRE informou não haver determinação expressa da Justiça Eleitoral para proibir bebidas, mas admitiu a possibilidade de decisões nas zonas eleitorais.
Em Rondônia, a definição também cabe aos juízes eleitorais. Até o fechamento do levantamento, não havia proibição registrada.
O Ceará ainda aguardava uma definição, enquanto a Secretaria de Segurança do Rio Grande do Norte não havia respondido. O quadro corresponde às informações disponíveis nesta quinta-feira (1º) e pode ser atualizado com novas decisões.
Com informações da Agência Brasil.
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Equipes de saúde foram acionadas para atender a ocorrência na BR-232; segundo a Secretaria Municipal de Saúde, a vítima levava o veículo para uma academia quando perdeu a consciência.
A suspensão da fiscalização eletrônica terá início às 5h do sábado, 3 de outubro, e seguirá até as 5h da segunda-feira, 5 de outubro.
Será válida das 4h às 19h nos ônibus convencionais, no sistema BRT e nas linhas do Serviço Complementar, incluindo as linhas interbairros.
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