Do total de vagas autorizadas, 247 são destinadas ao cargo de técnico judiciário e 151 ao cargo de analista judiciário.
Tribunal manteve desaprovação por unanimidade e apontou uso de recursos de origem não identificada, fontes vedadas e irregularidades no Fundo Partidário.
A legislação permite que os envolvidos recorram da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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