prefeito de Custódia, Manoel Messias, e vice prefeita Anne Lira. Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, nesta terça-feira, 16 de dezembro, o mandato do prefeito de Custódia, Manoel Messias (PSD), após julgar procedente uma ação que apurou a prática de abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral. A Corte tomou a decisão por um placar apertado de quatro votos a três, o que evidenciou a divisão entre os magistrados no julgamento do caso.
A mesma decisão também cassou o mandato da vice-prefeita Anne Lira (MDB), que integrava a chapa eleita ao lado de Manoel Messias. Com isso, a Justiça Eleitoral retirou do cargo os dois principais representantes do Poder Executivo municipal, alterando de forma imediata o cenário político de Custódia, localizada no Sertão de Pernambuco.
Durante o julgamento, os desembargadores analisaram elementos apresentados na ação que apontaram irregularidades cometidas no período eleitoral. Segundo a decisão da Corte, os atos configuraram abuso de poder político e econômico, prática que a legislação eleitoral proíbe por comprometer a igualdade de condições entre os candidatos e influenciar de forma indevida a vontade do eleitor.
Além da cassação do prefeito e da vice-prefeita, o TRE-PE também declarou o ex-prefeito de Custódia, Manuca, inelegível. Nesse ponto específico, o placar foi de quatro votos a dois. A decisão impede o ex-gestor de disputar eleições pelo período previsto em lei, conforme as regras da Justiça Eleitoral. O julgamento tratou os casos de forma separada, mas dentro do mesmo processo que investigou os fatos relacionados à disputa eleitoral no município.
A legislação permite que os envolvidos recorram da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa de Manoel Messias, da vice-prefeita e do ex-prefeito Manuca ainda pode apresentar recurso, o que pode suspender ou modificar os efeitos da decisão, conforme entendimento da instância superior.
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Com isso, o Tribunal de Justiça do Rio (RJ-RJ) vai oficializar, em breve, a queda da liminar que havia concedido à atleta trans para que ela pudesse atuar.
De acordo com a CBTU, a iniciativa atende à Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina a oferta gratuita de transporte coletivo urbano.
A atuação incluirá ações de Garantia da Votação e da Apuração (GVA) em 306 municípios de 11 estados e apoio logístico em outros 39 municípios de oito unidades da federação.
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