Além da penalidade, o TCE determinou uma série de ações corretivas que devem ser implementadas pela Prefeitura em até 90 dias.
A medida seguiu o parecer do relator do processo no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
Tribunal de Contas de Pernambuco rejeita embargos e confirma responsabilização por burla ao concurso e uso de organizações sociais.
Em nota, a instituição destacou que, como órgão de controle externo, tem o dever de zelar pela legalidade e transparência nas admissões do serviço público.
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