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TCE-PE multa prefeita Juliana de Chaparral por falhas no transporte escolar em Casinhas

Além da penalidade, o TCE determinou uma série de ações corretivas que devem ser implementadas pela Prefeitura em até 90 dias.

Portal de Prefeitura

29 de outubro de 2025 às 14:31   - Atualizado às 14:38

Juliana de Chaparral e ônibus escolar

Juliana de Chaparral e ônibus escolar Foto Montagem/Portal de Prefeitura

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aplicou uma multa à prefeita de Casinhas, Juliana Barbosa da Silva Aguiar, conhecida como Juliana de Chaparral, por descumprimento parcial do Termo de Ajuste de Gestão (TAG) que tinha como objetivo aprimorar o transporte escolar da rede municipal. A decisão foi tomada durante a 37ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara e formalizada no Acórdão nº 2233/2025, publicado no Diário Eletrônico do TCE na última quinta-feira (23).

O processo, de número 23100372-9, teve como relator o conselheiro Marcos Loreto, que apontou uma série de falhas na execução das medidas pactuadas pela gestão municipal. Entre os principais pontos de descumprimento estão:

  • A ausência de um Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar, exigido pela Resolução TC nº 156/2021;
  • A não criação de uma seção específica sobre transporte escolar no Portal da Transparência da Prefeitura;
  • E a irregularidade na frota utilizada, já que, dos 25 veículos informados, apenas 8 estavam devidamente autorizados pelo DETRAN-PE a realizar o transporte de estudantes.

Segundo o relatório, a Prefeitura de Casinhas também não apresentou documentos ou defesa suficientes para comprovar o cumprimento integral do TAG. Apesar disso, o TCE reconheceu avanços parciais na gestão do transporte escolar: o município regulamentou o serviço, implantou rastreamento em 17 veículos e garantiu que 20 dos 23 motoristas estavam com a documentação e cursos exigidos em dia.

Com base nessas constatações, o Tribunal julgou o termo como “cumprido parcialmente” e aplicou multa de R$ 5.501,98 à prefeita Juliana de Chaparral, conforme o artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/2004. O valor deverá ser recolhido no prazo de até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

Além da penalidade, o TCE determinou uma série de ações corretivas que devem ser implementadas pela Prefeitura em até 90 dias, incluindo:

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  • A implantação de rastreamento veicular em toda a frota, própria e terceirizada;
  • A adoção do Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar, conforme os parâmetros do Tribunal;
  • A criação de uma seção específica no Portal da Transparência com todas as informações exigidas;
  • A realização das vistorias semestrais obrigatórias junto ao DETRAN-PE; e
  • A regularização da habilitação e curso de especialização de todos os condutores.

O julgamento foi presidido pelo conselheiro Ranilson Ramos, e contou com voto unânime dos demais membros da Segunda Câmara. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.

Caso o município de Casinhas não adote as medidas no prazo estipulado, o TCE poderá lavrar Auto de Infração contra a atual gestora. O órgão de controle também determinou que a Diretoria de Controle Externo acompanhe o cumprimento das determinações nas próximas auditorias.

A multa à prefeita Juliana de Chaparral reforça o compromisso do Tribunal em garantir que os recursos públicos destinados à educação e ao transporte escolar sejam aplicados de forma transparente, eficiente e segura para os estudantes da rede municipal.

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