Segundo o ministro do STF, somente podem ser pagos os valores retroativos que já estão programados e que foram reconhecidos legalmente.
Também foram vetados trechos que autorizavam pagamentos retroativos de despesas continuadas e regras que previam forma de cálculo semestral para aposentadorias.
Os chamados "penduricalhos", são benefícios que concedidos a servidores públicos e que não cumprem o teto remuneratório constitucional, de R$ 46,3 mil.
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