Pela norma, são considerados atos de indisciplina comportamentos que violem regras de segurança ou comprometam a ordem.
Decisão aponta que a empresa violou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente por não demonstrar qualquer interesse em solucionar a problemática apresentada.
Repercussão de penalidade aplicada após vizinhos reclamarem de ruídos reacende discussão sobre direito ao sossego e limites da vida privada em condomínios.
A pena foi fixada em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de dez dias-multa.
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