Quando um homem agride, ameaça ou mata uma mulher, ele não age por ignorância, mas por convicção de que poderá recuperar sua liberdade em pouco tempo.
Na sentença, o juiz fixou a pena em 2 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de disseminação de discurso de ódio nas redes sociais, incitação à violência e outros.
Quanto ao destino do material probatório já apreendido, a decisão determina que a Polícia Civil remeta as provas à PF apenas para fins de guarda e preservação da cadeia de custódia.
Tribunal avalia medida cautelar sobre compra de mobiliário público; ciclistas e pedestres seguem expostos em trechos liberados das obras.
O artista é réu em ação penal que apura tentativa de homicídio qualificado e estava em liberdade.
A medida contraria a posição da União, que defendia que a investigação deveria se limitar aos laudos do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) e da Polícia Federal
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