Para as candidatas e os candidatos que disputam o primeiro turno das eleições gerais, a regra de proteção contra prisões começou anteriormente.
Será válida das 4h às 19h nos ônibus convencionais, no sistema BRT e nas linhas do Serviço Complementar, incluindo as linhas interbairros.
O empresário solicitou à Justiça Eleitoral a possibilidade de exercer o direito ao voto durante o período em que permanece custodiado.
A medida atende à Resolução nº 23.759/2026, do TSE, que estabelece a oferta gratuita de transporte coletivo urbano, intermunicipal e metropolitano nos dias de votação.
O Pardal é o sistema que possibilita ao cidadão informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público denúncias de infrações eleitorais e irregularidades.
A conexão deverá ser liberada pelas operadoras 72 horas antes dos turnos e 24 horas após a votação.
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