Os votos foram proferidos pelo relator, Alexandre de Moraes e os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino
Juiz também impôs pagamento de R$ 207.866,50 a título de reparação mínima por danos materiais causados às vítimas atingidas por suas 'condutas ilícitas'.
Mayky Fernandes dos Santos participou do julgamento por videoconferência, já que se encontra preso no sistema penitenciário do Estado de São Paulo.
O juiz também manteve medidas cautelares que proíbem o réu de mencionar o nome da gestora, direta ou indiretamente, em pronunciamentos ou redes sociais.
Segundo o processo, o homem também desobedeceu ordem direta dos mesários para não ingressar na cabine portando telefone celular.
Caso aconteceu durante as eleições de 2022 em uma escola da Zona Oeste da capital pernambucana; equipamento precisou ser substituído.
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