Decisão da 17ª Vara Criminal do Recife também determinou indenização de R$ 100 mil à vítima; defesa pode recorrer.
A defesa do artista havia solicitado a conversão alegando o seu quadro clínico e a idade avançada.
Os votos foram proferidos pelo relator, Alexandre de Moraes e os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino
Juiz também impôs pagamento de R$ 207.866,50 a título de reparação mínima por danos materiais causados às vítimas atingidas por suas 'condutas ilícitas'.
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