Rodrigo Carvalheira. Foto: Divulgação
O empresário Rodrigo Dib Carvalheira foi condenado a 22 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável em um dos três processos criminais aos quais responde.
A decisão de primeira instância foi proferida nesta quinta-feira, 24 de setembro, pela juíza Ana Maria da Silva, da 17ª Vara Criminal do Recife.
Além da pena de prisão, que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, a sentença determinou que o empresário pague R$ 100 mil de indenização por danos morais à vítima, além das custas processuais. A defesa ainda pode recorrer da decisão.
Esta é a segunda condenação de Rodrigo Carvalheira desde que as denúncias contra ele vieram a público, em 2024.
Em novembro do ano passado, ele havia sido condenado a 12 anos de reclusão em outro processo relacionado a uma denúncia de violência sexual. Um terceiro processo criminal ainda tramita na Justiça.
Segundo os relatos apresentados nos processos, as vítimas afirmaram ter dormido e acordado posteriormente com sinais de abuso sexual após receberem um comprimido do empresário.
De acordo com os autos do processo que resultou na nova condenação, a vítima relatou ter sofrido dois episódios de abuso sexual. O primeiro teria ocorrido em novembro de 2018, durante uma viagem a Fernando de Noronha.
Conforme descrito na denúncia, a vítima e o empresário estavam hospedados na mesma pousada. Após passarem uma tarde consumindo bebidas alcoólicas, Rodrigo Carvalheira teria insistido para que os dois retornassem à hospedaria e oferecido à mulher um comprimido de um medicamento tranquilizante.
Ainda segundo o relato apresentado à Justiça, durante o trajeto de táxi até a pousada, o empresário teria tentado beijá-la à força. Ao chegarem ao quarto, a vítima afirmou que perdeu a consciência e se lembra de ter acordado na manhã seguinte com o empresário sobre seu corpo.
O segundo episódio mencionado no processo teria ocorrido em março de 2019, no bairro de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife. Conforme a denúncia, a mulher foi para a casa de uma amiga depois de uma festa. Enquanto ela dormia, o acusado teria entrado no quarto e tentado manter relação sexual com ela.
Durante a tramitação da ação penal, a defesa de Rodrigo Carvalheira alegou que houve cerceamento do direito de defesa e pediu a nulidade do interrogatório realizado durante o processo. A solicitação, no entanto, foi rejeitada pela magistrada responsável pelo caso.
Na sentença, a juíza considerou que o conjunto de elementos reunidos durante a investigação e o processo era suficiente para sustentar a materialidade do crime. Entre as provas mencionadas estão registros documentais, boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas.
A magistrada também considerou que a ausência de laudo pericial não impedia, por si só, a análise dos demais elementos apresentados no processo.
Rodrigo Carvalheira foi preso pela primeira vez em abril de 2024, após ser acusado de estupro e violência contra mulheres. Ele permaneceu preso por quatro dias antes de ser colocado em liberdade.
Em junho daquele mesmo ano, o empresário voltou a ser preso e permaneceu detido por aproximadamente cinco meses. Desde então, responde aos processos em liberdade.
A nova condenação ocorre em primeira instância e, portanto, ainda está sujeita à possibilidade de recurso pela defesa. O empresário também possui outro processo criminal em andamento na Justiça, além das duas ações que já resultaram em condenações.
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