Simão Durando. Foto: Divulgação
A Justiça Eleitoral de Petrolina concedeu, neste domingo, 18 de agosto, liminar favorável a representação do Partido Liberal (PL- Petrolina) contra o candidato a prefeito de Petrolina pelo União Brasil, Simão Durando.
Segundo o advogado do PL em Petrolina, a pesquisa eleitoral divulgada não cumpriu os procedimentos relativos ao registro de pesquisa de opinião pública exigido pelo Tribunal Superior Eleitoral(TSE). De acordo com a Resolução 23.600/2019, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública são obrigadas a registrá-las no sistema próprio de pesquisas eleitorais (pesqELe), até cinco dias antes da divulgação.
Além disso, na divulgação dos resultados das pesquisas deve conter: período de realização das coletas de dados; a margem de erro; nível de confiança; número de entrevistados; nome da entidade ou empresa que a realizou e quem contratou e o número de registro.
A liminar foi concedida pela Justiça Eleitoral de Petrolina através do Juiz Iure Pedroza Meneses que notificou também a empresa Facebook e determinou que o candidato a prefeito pelo União Brasil publique a decisão judicial em suas redes sociais.
Confira documento aqui.
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Decisão administrativa contra Murilo Ribeiro de Araújo foi publicada no Diário Oficial. Acusado pela morte de Giovanny Diniz também responde a processo criminal e aguarda júri popular.
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