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Justiça impugna pesquisa que dava VANTAGEM ao candidato DIEGO CABRAL em Camaragibe; saiba motivo

A medida foi divulgada nesta sexta-feira, 16, pela Justiça Eleitoral do Município.

Fernanda Diniz

17 de agosto de 2024 às 14:35   - Atualizado às 15:10

Diego Cabral e sua vice Comandante Débora. Foto: Divulgação

Diego Cabral e sua vice Comandante Débora. Foto: Divulgação Foto: Divulgação

Nesta sexta-feira, 16 de agosto, a Justiça Eleitoral de Camaragibe emitiu uma medida de urgência para proibir a divulgação de uma pesquisa eleitoral que dava vantagem ao candidato Diego Cabral.

A decisão, baseada em uma representação eleitoral apresentada pela Coligação Majoritária União e Trabalho, composta pelos partidos Podemos, União Brasil, Avante, Mobiliza e Federação PSDB-Cidadania, resultou na suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa registrada sob o código PE-06976/2024.

A petição inicial, identificada pelo número de ID 122540127, levantou uma série de questionamentos sobre a validade e a integridade da pesquisa conduzida por instituto de pesquisa O impugnante, que fez a representação, padece dos seguintes vícios na pesquisa: irregularidades na ponderação do nível econômico dos entrevistados, ocultação da origem dos recursos utilizados e favorecimento ao candidato Diego Cabral.

De acordo com a impugnante, a pesquisa não seguiu as normas estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.600/2019. Segundo o artigo 2º, inciso IV, da resolução, a ponderação deve considerar o nível econômico dos entrevistados, mas a pesquisa em questão foi elaborada com base na renda familiar, o que teria comprometido a representatividade dos dados coletados.

Outro ponto apontado é que, a petição apontou que o Instituto não apresentou informações necessárias sobre a origem dos recursos utilizados na pesquisa, no valor de R$ 15.000,00. A Resolução TSE exige que os institutos divulguem a origem dos recursos e apresentem o Demonstrativo de Resultado do Exercício do ano anterior à realização das eleições, o que não foi feito pela entidade.

O impugnante por fim argumentou que a pesquisa foi manipulada para favorecer Diego Cabral, uma vez que seu nome foi colocado como a primeira opção em questões estimuladas. De acordo com a alegação, a pesquisa deveria ter apresentado as opções de forma rotacionada ou em formato de disco para garantir imparcialidade.

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Com base nessas alegações, a juíza decidiu pela concessão de uma medida liminar para suspender a divulgação dos resultados da pesquisa até que as irregularidades apontadas pela Justiça Eleitoral de Camaragibe sejam esclarecidas. 

Confira a decisão judicial aqui.

 

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