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Vereador propõe lei que autoriza guardas municipais do Recife a usarem barba e bigode

O texto ainda relata que os agentes ficam proibidos de pintar e fazer desenhos, por exemplo, e também não poderão usar costeletas alongadas ou barbicha.

09 de maio de 2025 às 23:43   - Atualizado em 10 de maio de 2025 às 00:01

Vereador propõe lei que autoriza guardas municipais do Recife a usarem barba e bigode

Vereador propõe lei que autoriza guardas municipais do Recife a usarem barba e bigode Foto: Divulgação/PCR

Um Projeto de Lei do vereador Fabiano Ferraz (MDB) promete liberar o uso de barba e bigode aos guardas municipais do Recife. A proposta visa atualizar o decreto de 1954, que proíbe que os agentes deixem os pelos do rosto crescer.

Apesar de flexibilizar o visual dos guardas, o texto obriga o agente a enviar um requerimento ao superior sempre que quiser fazer a barba ou o bigode. O projeto sobre as mudanças na aparência do efetivo foi apresentado na última terça-feira, 6 de maio.

Além de requer o direito à barba, o agente vai precisar assinar um termo em que se compromete a não mudar o visual por, no mínimo, 90 dias após a autorização.

Na prática, quem quiser usar barba ou o bigode precisará esperar três meses para fazer qualquer modificação. A única hipótese que permite quebrar o prazo é por meio de recomendação médica mediante atestado. O descumprimento seria considerado transgressão disciplinar.

No texto, Ferraz explica que o prazo de 90 dias é necessário para “evitar prejuízos financeiros à Prefeitura e impedir alterações demasiadas na rotina da guarda”. Quem mudar o visual ainda precisa solicitar uma nova carteira funcional e deixar a antiga retida até a próxima vez que for fazer a barba, passados os 90 dias.

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Tamanho do bigode

Ainda no texto, Fabiano Ferraz define as regras de corte e estilo aos pelos faciais do efetivo. Os guardas ficam proibidos de pintar e fazer desenhos na barba ou bigode e também não poderão usar costeletas alongadas ou barbicha.

O art. 4º do projeto descreve o modelo pretendido pelo parlamentar. “A barba e o bigode deverão ser utilizados de forma asseada e ser aparados, com contornos definidos, não ultrapassando 3 cm de altura da base do rosto”, aponta o dispositivo.

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