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TJPE REVOGA pedido de prisão de GUSTTAVO LIMA: "considerações genéricas"

O cantor é um dos alvos da Operação Integration, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo influenciadores digitais e casas de apostas online.

24 de setembro de 2024 às 16:32   - Atualizado às 16:52

Gusttavo Lima tem pedido de prisão revogado.

Gusttavo Lima tem pedido de prisão revogado. Arte: Portal de Prefeitura.

O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, revogou, na tarde desta terça-feira, 24 de setembro, a ordem de prisão do cantor Gusttavo Lima, bem como a apreensão do passaporte, do certificado de registro de arma de fogo e demais medidas cautelares impostas pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife.

O cantor é um dos alvos da Operação Integration, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo influenciadores digitais e casas de apostas online, as "bets", que levou a prisão da advogada Deolane Bezerra e sua mãe, Solange.

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"Afasto, também, a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, bem como de eventual porte de arma de fogo e demais medidas cautelares impostas", escreveu o desembargador.

Na decisão, Maranhão disse ainda que "as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas".

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Na segunda (23), a juíza decretou a prisão de Gusttavo Lima apontando que o cantor havia dado guarida a dois foragidos da Operação, sendo eles José André da Rocha Neto e sua esposa Aislla Rocha - para que ficassem fora do país mesmo com mandado de prisão em aberto.

"Entretanto, analisando o Relatório referente ao Inquérito Policial, depreende-se que o embarque em questão ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e a Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas em 03/09/2024. Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga", escreveu o desembargador.

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