Pernambuco, 15 de Outubro de 2024

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TCE-PE mantém concurso da Prefeitura do Recife com COTAS para MULHERES cisgêneras ou transgêneras

O edital do certame foi publicado em julho de 2024 e oferece 40 vagas para cargos efetivos.

14 de setembro de 2024 às 16:18   - Atualizado às 16:51

Concurso público da prefeitura do Recife.

Concurso público da prefeitura do Recife. Foto: Arte/Portal de Prefeitura

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, rejeitar o pedido de medida cautelar sobre o edital do concurso público da Prefeitura do Recife, que foi publicado em julho de 2024 e oferece 40 vagas para cargos efetivos. Esse pedido havia sido feito por Maykom Willames Barros de Carvalho, junto com Felipe Martins Matos e Glauce Margarida da Hora Medeiros.

O Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros, que foi o relator do caso, explicou que as vagas reservadas exclusivamente para mulheres, de acordo com a Lei nº 19.064/2023, têm o objetivo de garantir que esses cargos sejam ocupados por mulheres cisgêneras ou transgêneras, especialmente em áreas que atendem mulheres vítimas de violência. Ele ressaltou que essa medida está alinhada com o que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entendem, permitindo a preferência por sexo em situações especiais, como aquelas que exigem uma sensibilidade naior no atendimento a mulheres em situação de violência.

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Durante a sessão, o Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior enfatizou a importância das políticas afirmativas, destacando que é crucial ter mulheres profissionais para lidar de forma adequada com as mulheres vítimas de violência. A Procuradora do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, elogiou a decisão do Tribunal, ressaltando que é um avanço importante para a igualdade de gênero.

A Segunda Câmara do TCE-PE decidiu, por unanimidade, manter a política pública da Prefeitura do Recife e rejeitou o pedido de liminar que tentava mudar as regras do concurso. A ata da sessão apontou que a decisão do relator foi confirmada, já que não havia requisitos suficientes para conceder a medida cautelar, conforme as normas estabelecidas na Resolução T.C. nº 155/2021 e na Lei Estadual nº 12.600/2004.

Da redação do Portal de Prefeitura com informações do Jaulas Cursos.

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