Frentistas de posto de combustíveis flagradas trabalhando com uniforme indecente. Fotos: Sinpospetro-PE/Divulgação
Uma ex-funcionária do posto de combustíveis que foi impedido pela Justiça de obrigar frentistas a usarem legging e cropped contou ao g1 que a empresa prezava por um "padrão de corpo".
As mudanças no uniforme começaram em setembro, após uma troca de gestão na empresa, ainda de acordo com a profissional, que não quis ser identificada.
Segundo a mulher, a equipe antiga foi demitida e substituída por funcionárias que já seguiam o modelo de vestimenta atualizado.
A nova recomendação permitia o uso de tênis, customização da camisa, que poderia ter decote ou ser encurtada, além de calças justas.
As novas frentistas, que já estavam adaptadas ao novo modelo, chegaram explicando sobre atendimento e uniforme.
Outro incentivo era para que as funcionárias aprendessem a fazer vídeos dançando para as redes sociais, que seriam gravados durante o expediente enquanto usavam o uniforme.
"Até uma das falas de uma das meninas foi: 'Olha, quem não sabe, eu aconselho a aprender a dançar a dancinha do TikTok para gravar'", disse.
Até a chegada dessas novas funcionárias, as frentistas que já trabalhavam no posto não sabiam das mudanças. Todas foram demitidas no mesmo dia em que a equipe nova chegou. A ex-funcionária relatou ao g1 que foi uma situação humilhante e que a empresa não deu suporte.
A Justiça do Trabalho determinou que o Posto Power, localizado no bairro de Afogados, na Zona Oeste do Recife, deixe de exigir que funcionárias usem calça legging e camiseta cropped como uniforme.
A decisão liminar foi proferida pela 10ª Vara do Trabalho do Recife na sexta, 7 de novembro, e divulgada na quarta, 12 de novembro, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).
Na decisão, a juíza Ana Isabel Koury destacou que o uniforme imposto pelo estabelecimento gera constrangimento, vulnerabilidade e risco de assédio, além de não atender às normas de segurança laboral.
O posto é administrado pela empresa FFP Comércio de Combustíveis Ltda., que foi obrigada a fornecer, em até cinco dias, novas vestimentas adequadas, como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão. Caso descumpra a decisão, o posto deverá pagar multa diária de R$ 500 por funcionária.
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